Estatutos n.º 5/2022 de 11 de novembro de 2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Gazette Issue217
ÓrgãoEmpresas/Associações/Fundações/Casas do Povo
SectionSérie 2
II SÉRIE N.º 217 SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Empresas/Associações/Fundações/Casas do Povo
Estatutos n.º 5/2022 de 11 de novembro de 2022
Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Domingos
Rebelo
CAPÍTULO I
Denominação, duração, sede, natureza e objetivos
Artigo 1.º
1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Domingos Rebelo
(APEEESDR), congrega e representa, Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária
Domingos Rebelo (ESDR).
2 - Tem a duração ilimitada e sede na ESDR, Av. Antero de Quental, 9504-501 Ponta Delgada.
3 - A Associação tem por finalidade coadjuvar os Pais e Encarregados de Educação na sua missão de
educadores, colaborar com o corpo docente, pessoal administrativo e de apoio da Escola por forma a
proporcionar aos alunos um melhor desenvolvimento da sua formação e, bem assim, exercer as
competências que por lei lhe sejam atribuídas.
Artigo 2.º
A Associação de Pais e Encarregados tem como objetivos:
1 - Incentivar a participação dos pais e encarregados de educação na vida escolar dos seus
educandos, sensibilizando-os para os problemas do ensino.
2 - Promover os necessários contactos com os órgãos diretivos escolares, de modo a contribuir
efetivamente para a definição de uma política de educação e de gestão de escola.
3 - Fomentar a colaboração permanente entre pais e encarregados de educação, alunos, educadores,
professores e funcionários.
4 - Intervir junto da administração central, autarquias, autoridades e demais instituições locais, de
modo a obter apoio no exercício e cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de
educação.
5 - Promover iniciativas que permitam melhorar quantitativa e qualitativamente as instalações, os
equipamentos e os recursos da Escola.
6 - Colaborar na promoção de atividades extracurriculares e zelar pelos assuntos de interesse da
escola, quer a nível local, quer a nível nacional, estabelecendo ligações com associações de pais
congéneres.
CAPÍTULO II
Os associados, seus direitos e deveres
Artigo 3.º
Membros
1 - Podem ser membros Pais e Encarregados de Educação dos alunos matriculados na ESDR.

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