Estatutos N.º 4/2011 de 29 de Junho

Primeira alteração aos Estatutos n.º 7/2009 de 23 de Outubro de 2009

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Lagoa

CAPÍTULO I

Denominação, sede e normas aplicáveis

Artigo 1.º

Denominação

  1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Lagoa - Açores, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.

  2. A Associação terá duração ilimitada.

    Artigo 2.º

    Sede

    A Associação tem a sua sede na Escola Básica Integrada de Lagoa - concelho de Lagoa - Açores, sito à rua Engenheiro Jaime Sousa Lima, 9560 - 119 Rosário, Lagoa.

    Artigo 3.º

    Normas aplicáveis

  3. A Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos complementares por ela aprovados e pela lei.

  4. Não e permitida a presença de qualquer forma de propaganda político-partidária ou religiosa nas instalações da Associação.

    CAPÍTULO II

    Objectivos

    Artigo 4.º

    Objectivo

    A Associação tem por objectivo fundamental a defesa e a promoção dos interesses dos pais e encarregados de educação, em tudo o que respeita ao exercício do direito que lhes assiste de participar na educação dos seus filhos ou educandos.

    Artigo 5.º

    Prossecução dos objectivos

    Na prossecução dos seus objectivos deve a Associação:

  5. Desenvolver e coordenar, com todos os pais e encarregados de educação, acções que visem a promoção e a representação dos seus interesses;

  6. Representar os pais e encarregados de educação nos órgãos/estruturas da escola de acordo com o regulamento interno da mesma e com a legislação em vigor;

  7. Promover e organizar em cooperação com outras congéneres, a realização de eventos que contribuam para a defesa dos interesses dos alunos e dos pais e encarregados de educação;

  8. Fomentar, apoiar e organizar acções que visem informar e esclarecer todos os pais e encarregados de educação;

  9. Celebrar acordos com entidades públicas e privadas em ordem à prossecução dos seus objectivos;

  10. Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e das demais normas regulamentares.

    CAPÍTULO III

    Associados

    Artigo 6.º

    Associados

  11. São membros da associação todos os pais ou encarregados de educação cujos filhos ou educandos se encontram inscritos na Escola Básica Integrada de Lagoa - Açores.

  12. São sócios da associação os pais ou encarregados de educação que façam a sua inscrição e paguem a sua quota anual, aprovada em Assembleia Geral.

  13. Podem ser sócios da associação os pais ou o encarregado de educação de um aluno da Escola Básica Integrada de Lagoa.

  14. Ambos os pais podem ser sócios da associação.

    Artigo 7.º

    Direitos dos associados

    São direitos dos membros da Associação:

  15. Participar nas reuniões de Assembleia Geral.

  16. Ser informado, dos assuntos que directamente lhe digam respeito;

  17. Requerer a convocação de Assembleia Geral;

  18. Propor alterações aos estatutos e regulamento da Associação;

  19. Em caso de lesão de interesses legítimos, recorrer para o órgão competente;

  20. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 5 dias úteis e se verifique interesse directo e legítimo;

  21. Podem eleger e ser eleitos para os corpos sociais da Associação, exclusivamente os sócios com as quotas em dia.

    Artigo 8.º

    Deveres dos associados

    São deveres dos membros da associação;

  22. Comparecer as reuniões de Assembleia Geral;

  23. Respeitar as decisões legalmente tomadas pelos órgãos da Associação;

  24. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e os regulamentos da associação;

  25. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;

  26. Contribuir e zelar pelo bom nome da Associação e pela conservação das suas instalações;

  27. Pagar anualmente a quota definida em Assembleia Geral.

    Artigo 9.º

    Exoneração, suspensão e exclusão dos membros da associação

  28. Qualquer membro pode desvincular-se da Associação desde que manifeste tal propósito, por carta registada com aviso de recepção e dirigida a Direcção, ficando no entanto obrigado perante a Associação relativamente a todos os compromissos assumidos e deveres estabelecidos para os membros da mesma pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno, até a data da sua desvinculação.

  29. Pode ser suspenso da Associação o sócio que não cumprir os deveres previstos nos presentes estatutos.

  30. Pode ser excluído da Associação o membro que:

    1. Promover o descrédito da Associação ou dos seus associados ou prejudicar, gravemente, por acção ou omissão, o seu regular funcionamento;

    2. Infringir gravemente os presentes estatutos e/ou as normativas estabelecidas pelo regulamento interno;

  31. Os processos de suspensão e exclusão...

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