Estatutos N.º 3/2011 de 13 de Abril
Paulo Jorge Medeiros Araújo, segundo ajudante deste cartório, certifica narrativamente, para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste cartório no dia de hoje, a fls. 26 do livro de notas para escrituras diversas, número 160-D, foi constituída uma associação com a denominação de “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro”, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Denominação, objecto, sede, duração e fins
Artigo 1.º
(Denominação)
É constituída uma associação sem fins lucrativos, denominada “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro” que é uma associação que se rege pela lei portuguesa em vigor e pelos presentes estatutos.
Artigo 2.º
(Objecto)
A associação, denominada “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro”, tem como objecto actividades e manifestações de natureza religiosa, recreativa, cultural e desportiva.
Artigo 3.º
(Sede)
A associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro” tem a sua sede no Centro Social e Paroquial de São Pedro da Lomba do Cavaleiro, freguesia de Povoação, concelho de Povoação.
Artigo 4.º
(Duração)
A associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro”, constitui-se por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.
Artigo 5.º
(Fins)
1 - Para a prossecução do objecto definido no artigo 2.º, compete á associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro”, os seguintes fins, entre outros:
-
Promover a festa em honra a São Pedro, desenvolvendo-se, assim, o culto católico em honra e louvor de São Pedro, através da realização anual de festividade prosseguindo-se, deste modo, a finalidade religiosa da associação;
-
Promover festejos de acordo com a tradição e espírito cristão;
-
Distribuir carne, massa e vinho, pelos irmãos e criadores que constarem da lista elaborada.
-
Distribuir carne, massa e vinho pelos mais carenciados da Lomba do Cavaleiro;
-
A distribuição é feita conforme o uso e o costume tradicionais;
-
As cerimónias religiosas realizam-se na sexta-feira com a bênção das carnes, no sábado com a bênção da massa e vinho e no domingo com missa solene e procissão;
-
Ficar responsável pela manutenção do edifício do centro social e Paroquial de São Pedro da Lomba do Cavaleiro.
2 - Para desenvolver nomeadamente os fins referidos no número anterior a associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro”, poderá desenvolver as seguintes acções:
-
Promover, apoiar, aprofundar e dinamizar parcerias e outras formas de cooperação com outras Associações com carácter idêntico para apoiar projectos de desenvolvimento e situações de carácter humanitário no concelho de Povoação;
-
Estabelecer protocolos e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas, a fim de obter apoios para a associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro”.
-
Promover actividades tais como seminários, colóquios, conferências, encontros e exposições;
-
Promover a instituição de prémios e bolsas de estudo;
-
Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;
-
Filiar-se em organizações que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
CAPÍTULO II
Dos Membros
Artigo 6.º
(Categorias)
1 - A associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro” tem as seguintes categorias de Membros:
-
Membros efectivos;
-
Membros juniores;
-
Membros correspondentes;
-
Membros honorários;
2 - São Membros efectivos todas as pessoas, que residam ou tenham residido na Lomba do Cavaleiro e que aceitem e respeitem os estatutos e demais regulamentos.
3 - O número de membros da associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro” é ilimitado e nunca pode ser inferior a onze.
4 - São Membros juniores as pessoas que preencham os requisitos dos membros efectivos, mas que ainda não tenham atingido a maioridade legal, desde que autorizados por quem exerça o respectivo poder paternal.
5 - São Membros correspondentes os que já tenham residido na Lomba do Cavaleiro, residam fora do País e que respeitem os requisitos dos Membros efectivos.
6 - São Membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, que sejam admitidos como tal em Assembleia-Geral, por proposta da Direcção ou de um grupo de cinco Membros.
7 - A admissão dos Membros efectivos, juniores e correspondentes depende da aprovação da Direcção, sob a...
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