Estatutos N.º 3/2011 de 13 de Abril

Paulo Jorge Medeiros Araújo, segundo ajudante deste cartório, certifica narrativamente, para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste cartório no dia de hoje, a fls. 26 do livro de notas para escrituras diversas, número 160-D, foi constituída uma associação com a denominação de “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro”, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação, objecto, sede, duração e fins

Artigo 1.º

(Denominação)

É constituída uma associação sem fins lucrativos, denominada “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro” que é uma associação que se rege pela lei portuguesa em vigor e pelos presentes estatutos.

Artigo 2.º

(Objecto)

A associação, denominada “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro”, tem como objecto actividades e manifestações de natureza religiosa, recreativa, cultural e desportiva.

Artigo 3.º

(Sede)

A associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro” tem a sua sede no Centro Social e Paroquial de São Pedro da Lomba do Cavaleiro, freguesia de Povoação, concelho de Povoação.

Artigo 4.º

(Duração)

A associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro”, constitui-se por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.

Artigo 5.º

(Fins)

1 - Para a prossecução do objecto definido no artigo 2.º, compete á associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro”, os seguintes fins, entre outros:

  1. Promover a festa em honra a São Pedro, desenvolvendo-se, assim, o culto católico em honra e louvor de São Pedro, através da realização anual de festividade prosseguindo-se, deste modo, a finalidade religiosa da associação;

  2. Promover festejos de acordo com a tradição e espírito cristão;

  3. Distribuir carne, massa e vinho, pelos irmãos e criadores que constarem da lista elaborada.

  4. Distribuir carne, massa e vinho pelos mais carenciados da Lomba do Cavaleiro;

  5. A distribuição é feita conforme o uso e o costume tradicionais;

  6. As cerimónias religiosas realizam-se na sexta-feira com a bênção das carnes, no sábado com a bênção da massa e vinho e no domingo com missa solene e procissão;

  7. Ficar responsável pela manutenção do edifício do centro social e Paroquial de São Pedro da Lomba do Cavaleiro.

    2 - Para desenvolver nomeadamente os fins referidos no número anterior a associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro”, poderá desenvolver as seguintes acções:

  8. Promover, apoiar, aprofundar e dinamizar parcerias e outras formas de cooperação com outras Associações com carácter idêntico para apoiar projectos de desenvolvimento e situações de carácter humanitário no concelho de Povoação;

  9. Estabelecer protocolos e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas, a fim de obter apoios para a associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro”.

  10. Promover actividades tais como seminários, colóquios, conferências, encontros e exposições;

  11. Promover a instituição de prémios e bolsas de estudo;

  12. Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;

  13. Filiar-se em organizações que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.

    CAPÍTULO II

    Dos Membros

    Artigo 6.º

    (Categorias)

    1 - A associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro” tem as seguintes categorias de Membros:

  14. Membros efectivos;

  15. Membros juniores;

  16. Membros correspondentes;

  17. Membros honorários;

    2 - São Membros efectivos todas as pessoas, que residam ou tenham residido na Lomba do Cavaleiro e que aceitem e respeitem os estatutos e demais regulamentos.

    3 - O número de membros da associação “Comissão de Festas de São Pedro da Lomba do Cavaleiro” é ilimitado e nunca pode ser inferior a onze.

    4 - São Membros juniores as pessoas que preencham os requisitos dos membros efectivos, mas que ainda não tenham atingido a maioridade legal, desde que autorizados por quem exerça o respectivo poder paternal.

    5 - São Membros correspondentes os que já tenham residido na Lomba do Cavaleiro, residam fora do País e que respeitem os requisitos dos Membros efectivos.

    6 - São Membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, que sejam admitidos como tal em Assembleia-Geral, por proposta da Direcção ou de um grupo de cinco Membros.

    7 - A admissão dos Membros efectivos, juniores e correspondentes depende da aprovação da Direcção, sob a...

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