Estatutos N.º 2/2011 de 30 de Março

AMIGOS DA CALDEIRA DE SANTO CRISTO

CAPITULO I

Artigo 1.º

É constituída e reger-se-á pelos seguintes estatutos uma associação sem fins lucrativos, com a designação AMIGOS DA CALDEIRA DE SANTO CRISTO.

Artigo 2.º

A associação tem sede no lugar da Caldeira de Santo Cristo, Freguesia de Ribeira Seca, Concelho de Calheta e durará por tempo indeterminado.

Artigo 3.º

1 - O objectivo da associação é a protecção, conservação e preservação da lagoa, bem como do Eco Sistema envolvente e demais fajãs.

2 - Na prossecução destes objectivos a associação poderá:

  1. Estimular, defender e preservar o Ambiente natural da Caldeira de Santo Cristo, zonas envolventes e demais Fajãs;

  2. Apoiar estudos e publicações que divulguem a referida zona;

  3. Cooperar com associações e outras instituições em tudo que seja consentâneo com os fins da associação;

  4. Promover todos os meios que contribuam para a valorização natural e patrimonial das Fajãs.

    CAPITULO II

    Artigo 4.º

    Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que estejam empenhadas na concretização dos objectivos definidos.

    Artigo 5.º

    Os sócios têm as seguintes categorias:

  5. Sócios honorários

  6. Sócios efectivos

    Artigo 6.º

    São sócios honorários os indivíduos, instituições ou pessoas colectivas que tenham prestado relevantes serviços à Associação.

    Artigo 7.º

    São sócios efectivos as instituições, pessoas colectivas ou indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos.

    Artigo 8.º

    A nomeação de sócios honorários compete à Assembleia Geral e feita mediante proposta fundamentada da Direcção ou por um grupo de vinte sócios.

    Artigo 9.º

    A admissão de sócios compete à Direcção, mediante apreciação da proposta do interessado.

    Artigo 10.º

    Os sócios honorários gozam de todos os direitos dos sócios efectivos.

    Artigo 11.º

    São deveres dos sócios:

  7. Participar em todas as actividades da associação;

  8. Pagar pontualmente as quotas que forem estipuladas em Assembleia Geral;

  9. Aceitar e cumprir as deliberações dos órgãos dirigentes dentro dos objectivos e fins da associação.

    Artigo 12.º

    São direitos dos sócios:

  10. Participar em todas as actividades da associação;

  11. Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral;

  12. Eleger e ser eleito para órgãos sociais;

  13. Participar nas Assembleias Gerais, com direito a voto;

  14. Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária para tratar de assuntos que interessam à vida da associação. Esta convocação deve ser...

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