Estatutos N.º 1/2011 de 7 de Março

ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DE SÃO MIGUEL

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO SUAS FINALIDADES E INSÍGNIAS

Artigo 1.º

(Dos Estatutos)

A Associação de Voleibol de S. Miguel, doravante denominada A.V.S.M. e já anteriormente assim denominada, fundada no dia nove de Maio de mil novecentos e oitenta e quatro, reger-se-à pelos Estatutos, objecto de revisão aprovados em Assembleia-Geral realizada em 2010/05/20.

Artigo 2.º

(Da Sede)

A Sede social, sita à 1ª Rua de Santa Clara, n.º 73, 1º Esq., freguesia de Santa Clara, concelho de Ponta Delgada, sem embargo de poder ser estabelecida noutro local.

Artigo 3.º

(Âmbito e Duração)

A A.V.S.M. é uma entidade desportiva, cultural e recreativa, sem fins lucrativos. Tem personalidade Jurídica e património distintos dos seus associados e dirigentes e duração ilimitada.

Artigo 4.º

(Criação de Delegações)

Mediante deliberação prévia da Assembleia-Geral a A.V.S.M. poderá criar Delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer local da Ilha de São Miguel.

Artigo 5.º

(Finalidade)

  1. A finalidade principal da AVSM é difundir, praticar e incentivar a prática do voleibol, mediante a realização de torneios e campeonatos da modalidade, criando entre os associados o espírito de cooperação, amizade e desenvolvimento sócio-cultural-desportivo.

  2. São interditas à A.V.S.M. actividades de carácter político, partidário ou religioso.

  3. Para a prossecução e realização dos seus fins a A.V.S.M. poderá adquirir ou alugar todo o equipamento ou material necessário ao desenvolvimento das suas actividades.

    Artigo 6.º

    (Insígnias)

    A A.V.S.M. tem como insígnias: a Bandeira, o emblema e o equipamento com as seguintes características:

    1. A Bandeira tem fundo branco, data da fundação e emblema da A.V.S.M.

    2. O Emblema é o símbolo que representa o voleibol, de formato circular, contendo na parte superior da faixa circundante a designação “Associação de Voleibol de S. Miguel” e a inferior, uma cadeia de seis anéis simbolizando os seis concelhos desta Ilha, com as seguintes cores a partir da esquerda: azul, amarelo, preto, verde, vermelho e branco. No corpo interior está desenhada em diagonal ascendente, uma rede de voleibol e sobreposta à parte superior direita daquela, uma bola branca. O campo visual superior à rede será azul celeste. Horizontalmente e na parte inferior, a palavra Açores.

    3. As Cores para o equipamento deverão estar de acordo com a predominante do emblema.

    CAPÍTULO II

    DOS SÓCIOS

    Artigo 7.º

    (Quem pode ser Sócio)

  4. Consideram-se sócios da A.V.S.M. todas as pessoas singulares ou colectivas que declarem, por escrito, perante a direcção, querer assumir tal qualidade.

  5. A Admissão como sócio efectua-se mediante a apresentação à direcção de proposta escrita e subscrita pelo candidato que, no caso de ser pessoa colectiva, instruirá o processo com cópia dos respectivos regulamentos ou estatuto.

    3 A direcção pronunciar-se-á nos cinco dias imediatos à entrega do pedido.

  6. Em caso de recusa cabe recurso para a primeira Assembleia-Geral ordinária que se realizar.

    5, Consideram-se desde já pessoas colectivas, todas as entidade que se dediquem à prática e divulgação do voleibol e que a lei confira personalidade jurídica.

    Artigo 8.º

    (Categoria de Associados)

  7. Os sócios distribuem-se pelas categorias seguintes:

    1. Sócios Colectivos;

    2. Sócios Honorários;

    3. Sócios de Mérito;

    4. Sócios Contribuintes.

  8. São sócios colectivos os clubes que legalmente constituídos pratiquem o voleibol e estejam inscritos nesta Associação;

  9. São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras desta distinção pelos serviços relevantes prestados ao desporto em geral e ao voleibol em particular;

  10. São sócios de mérito os dirigentes desportivos, os jogadores, árbitros ou quaisquer pessoas ligadas à modalidade que, por merecimento, ou reconhecidos serviços, se revelem ou tenham revelado dignos desta distinção.

  11. São sócios contribuintes todas as pessoas singulares ou colectivas que paguem as quotizações estabelecidas pela A.V.S.M. ou voluntariamente contribuam periodicamente para os fundos da Associação.

    Artigo 9.º

    (Dos deveres dos sócios)

  12. São deveres dos sócios colectivos:

    1. Cumprir fielmente os presentes Estatutos e Regulamentos da A.V.S.M.;

    2. Zelar pelo bom nome da A.V.S.M. e pelo seu património material;

    3. Acatar as resoluções da Assembleia-Geral bem como de qualquer outro órgão da Associação;

    4. Pagar as jóias e demais quotizações quando solicitadas, bem como de multas e outras cobranças a que merecidamente lhe venha a ser imposta pela Direcção;

    5. Satisfazer pontualmente as taxas de inscrição correspondentes às provas que concorrem;

    6. Participar de campeonatos e/ou torneios patrocinados por outras entidades usando o nome da Associação com honestidade, lealdade e espírito desportivo;

    7. Manter a direcção da Associação informada sobre a composição dos seus órgãos sociais;

    8. Promover, por todas as formas ao seu alcance, o bom nome da Associação e a prossecução dos seus objectivos;

    9. Difundir e divulgar o voleibol buscando a sua integração em todos os meios.

  13. São deveres dos sócios singulares:

    1. Contribuir para o desenvolvimento da prática do voleibol:

    2. Pagar pontualmente as suas contribuições na forma e prazos a que se hajam comprometido.

    Artigo 10.º

    (Dos direitos dos Sócios)

  14. São direitos dos sócios colectivos:

    1. Fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos da A.V.S.M. e as demais normas aplicáveis;

    2. Participar nas provas organizadas pela A.V.S.M. ou por ela sancionadas;

    3. Consultar os livros, contas, documentos, arquivos da direcção, nos períodos por esta fixados;

    4. Tomar parte na assembleias-gerais, apresentando e votando quaisquer propostas integradas na ordem do dia;

    5. Propor a admissão de sócios contribuintes, bem como a nomeação de sócios honorários e de mérito;

    6. Frequentar a Sede da A.V.S.M., sem prejuízo das actividades normais nela desenvolvidas;

    7. Recorrer para os órgãos competentes e nos prazos definidos dos actos que julguem lesivos dos seus interesses ou atentatórios das disposições estatutárias;

    8. Receber os relatórios e exemplares de todas as comunicações ou publicações editadas pela A.V.S.M.;

    9. Requerer a convocação da Assembleia-Geral nos termos legais e regulamentares;

    10. Propor todas as providências que julguem necessárias ao desenvolvimento e prestígio do voleibol, incluindo alterações ao presente Estatuto e Regulamento da A.V.S.M..

  15. Os direitos sociais dos sócios colectivos serão exercidos por delegado devidamente credenciado pelo respectivo clube.

  16. Os sócios singulares, honorários e de mérito gozarão dos direitos referidos na alínea h) do número Um.

  17. Os sócios colectivos gozam dos direitos referidos na alínea f) do número um.

    Artigo 11.º

    (Demissão)

    Qualquer associado pode pedir a sua demissão em pedido por escrito e dirigido à Direcção com antecedência mínima de dois meses sobre o início do ano social.

    CAPÍTULO III

    DA DISCIPLINA

    Artigo 12.º

    (Infracções)

    Constitui infracção disciplinar, punível com as sanções estabelecidas nos artigos seguintes, a violação, ainda que meramente negligente, dos deveres consignados nestes Estatutos.

    Artigo 13.º

    (Sanções)

    Aos sócios que não cumprirem, sistematicamente, os seus deveres e o mais que consignam o presente Estatuto, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

    1. Repreensão por escrito;

    2. Suspensão de direitos;

    3. Expulsão.

    Artigo 14.º

    (Competência para aplicação das sanções)

  18. A aplicação das penas constantes da alínea a) do artigo anterior é da competência da Direcção, que dela dará conhecimento ao...

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