Estatutos n.º 2/2020 de 22 de julho de 2020

Data de publicação22 Julho 2020
Gazette Issue140
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 140 QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
Estatutos n.º 2/2020 de 22 de julho de 2020
AICOPA - Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores –
Alteração dos Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, duração, constituição e sede
Artigo 1.º
Denominação e duração
A presente associação denomina-se AICOPA - Associação dos Industriais de Construção Civil e
Obras Públicas dos Açores, tem a sua sede na cidade de Ponta Delgada, rege-se pelos presentes
estatutos, sem fins lucrativos e é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
Constituição e âmbito
A AICOPA é constituída por pessoas singulares ou coletivas, que possuam sede ou desenvolvam a
sua atividade na Região Autónoma dos Açores e que prossigam como atividade principal a indústria de
construção civil, obras públicas, produção de materiais integrantes e componentes de construção,
comercialização de materiais de construção, bem como do setor imobiliário.
CAPÍTULO II
Das atribuições
Artigo 3.º
Objeto
1 - A AICOPA tem por objeto a representação dos empresários dos setores da construção e
imobiliário dos Açores e a defesa dos seus interesses legítimos, prosseguindo as atividades e tomando as
iniciativas que se mostrem úteis à prossecução das suas atribuições, nos termos da lei e dos presentes
estatutos e, nomeadamente:
a) Promover o associativismo e a cooperação das empresas de construção civil e obras
públicas;
b) Contribuir para a promoção, desenvolvimento e progresso das empresas dos setores da
construção e do imobiliário;
c) Representar os empresários dos setores da construção e do imobiliário perante instituições
públicas, privadas ou sindicais;
d) Contribuir e cooperar na definição de políticas, nomeadamente nas áreas social, laboral,
económica, financeira e fiscal que visem reforçar o progresso e desenvolvimento da atividade
dos empresários do setor da construção e do imobiliário;
e) Exercer todas as atividades e prestar os serviços aos empresários do setor da construção e
do imobiliário nos termos dos Regulamentos Internos;
f) Promover, reunir e disponibilizar aos empresários do setor da construção e do imobiliário
informações e estudos que permitam contribuir para melhorar o desempenho e a
rentabilidade das suas atividades empresariais;
II SÉRIE Nº 140 QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT