Estatutos N.º 6/2008 de 28 de Maio

IRMANDADE DAS FESTAS DA CARIDADE DA VILA DE RABO DE PEIXE

Élia da Conceição Borges Correia de Medeiros Duarte, segunda ajudante deste cartório, certifica narrativamente, para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste cartório no dia de hoje, a fls. 66 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 150-D, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação de IRMANDADE DAS FESTAS DA CARIDADE DA VILA DE RABO DE PEIXE, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:

CAPÍTULO I

Denominação, objecto, sede, duração e fins

Artigo 1.º

Denominação

A IRMANDADE DAS FESTAS DA CARIDADE DA VILA DE RABO DE PEIXE, abreviadamente designada por Irmandade da Caridade, é uma associação, que se rege pela lei portuguesa em vigor e pelos presentes estatutos.

Artigo 2.º

Objecto

A Irmandade da Caridade tem como objecto promover e assegurar a continuidade das tradicionais festas da caridade da Vila de Rabo de Peixe, garantindo o máximo respeito pelo elevado espírito cristão que as encerra.

Artigo 3.º

Sede

A Irmandade da Caridade tem a sua sede provisória no edifício da Junta de Freguesia da Vila de Rabo de Peixe, Rua do Rosário, n.º 29, freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande.

Artigo 4.º

Duração

A Irmandade da Caridade constituiu-se por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.

Artigo 5.º

Fins

1 - Para a prossecução do objecto definido no artigo 2.º, compete à Irmandade da Caridade os seguintes fins e, entre outros:

  1. Promover a Festa da Caridade, no Domingo em que a Igreja Católica celebra a festa da Santíssima Trindade;

  2. Promover festejos de acordo com a tradição e espírito cristão;

  3. Distribuir carne, pão e vinho, durante o dia de Sábado, pelos irmãos que constarem da lista elaborada dos que aderirem à Irmandade;

  4. Distribuir carne, pão e vinho pelos mais carenciados da Vila de Rabo de Peixe;

  5. A distribuição das pensões é feita em carros de bois devidamente decorados, conforme o uso e o costume tradicional;

  6. As cerimónias religiosas realizam-se na Sexta-feira à noite, com a bênção da carne; no Sábado com a bênção do pão e no Domingo com o cortejo processional que sai da casa do mordomo para a igreja e desta para a casa do novo mordomo;

  7. À cerimónia do Domingo assistem além do mordomo, familiares e convidados, a mesa e a comissão de festas, sendo constituída de solene concelebração litúrgica.

    2 - Para desenvolver nomeadamente os fins referidos no número anterior a Irmandade da Caridade poderá desenvolver as seguintes acções:

  8. Promover, apoiar, aprofundar e dinamizar parcerias e outras formas de cooperação com outras associações com carácter idêntico para apoiar projectos de desenvolvimento e situações de carácter humanitário na Vila;

  9. Estabelecer protocolos e acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas, a fim de obter apoios para a Irmandade da Caridade;

  10. Promover actividades tais como seminários, colóquios, conferências, encontros e exposições;

  11. Promover a instituição de prémios e bolsas de estudo;

  12. Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;

  13. Filiar-se em organizações que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.

    CAPÍTULO II

    Dos Irmãos

    Artigo 6.º

    Categorias

    1 - A Irmandade da Caridade tem as seguintes categorias de irmãos:

  14. Irmãos efectivos;

  15. lrmãos juniores;

  16. Irmãos correspondentes;

  17. lrmãos honorários.

    2 - São irmãos efectivos todas as pessoas, que residam na Vila Rabo de Peixe, ou sejam comprovadamente naturais da Vila e que aceitam e respeitam os seus estatutos e demais regulamentos.

    3 - O número de membros da Irmandade da Caridade é ilimitado e nunca pode ser inferior a doze, em homenagem aos doze Apóstolos e alusão aos Frutos do Divino Espírito Santo.

    4 - São irmãos juniores as pessoas que preencham os requisitos dos irmãos efectivos mas que ainda não tenham atingido a maioridade legal, desde que autorizadas por quem exerça o respectivo poder paternal.

    6 - São irmãos honorários as pessoas singulares ou colectivas, que sejam admitidas como tal em assembleia-geral da Irmandade, por proposta da direcção ou de um grupo de cinco irmãos.

    7 - A admissão dos irmãos efectivos, juniores e correspondentes depende da aprovação da direcção da (comissão de festas), sob proposta de pelo menos dois irmãos.

    Artigo 7.º

    Direitos e...

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