Estatutos N.º 5/2008 de 23 de Maio

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA ANTERO DE QUENTAL

CAPÍTULO I

Denominação, natureza e sede

Artigo 1.º

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA ANTERO DE QUENTAL, também designada abreviadamente por APEEESAQ, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, e de tipo associativo.

Artigo 2.º

A APEEESAQ é constituída por tempo ilimitado, rege-se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.º

A APEEESAQ exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, devendo pautar-se por critérios de isenção e independência.

Artigo 4.º

A APEEESAQ tem a sua sede social na Escola Secundária Antero de Quental, ao Largo Mártires da Pátria, na freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada.

Artigo 5.º

A APEEESAQ tem como objectivo o exercício do direito de pais e encarregados de educação, de participarem na educação, promoção e integração escolar e comunitária dos seus filhos e educandos, bem como a participação nos órgãos de gestão da escola tal como está definido na lei, mediante estreita colaboração entre pais e encarregados de educação e a escola.

A APEEESAQ pugnará sempre por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6.º

Na prossecução dos seus objectivos, compete à APEEESAQ:

  1. Promover reuniões entre pais e encarregados de educação;

  2. Participar junto dos organismos oficiais na definição e execução da política educativa;

  3. Participar, nos termos da lei, na administração e gestão da escola;

  4. Participar, no âmbito da escola, na resolução dos problemas educacionais com vista a uma educação integral dos alunos;

  5. Colaborar com associações congéneres e instituições públicas e privadas na persecução de fins comuns, com interesse para a formação dos educandos;

  6. Prevenir e solucionar, sempre que possível, quaisquer situações lesivas dos interesses físicos, morais ou outros, dos alunos;

  7. Colaborar dentro das suas possibilidades com a escola sempre que para tal seja solicitada ou o julgue necessário, na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventiva;

  8. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

  9. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

  10. Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto dos Órgãos de Governo Próprio da Região Autónoma dos Açores;

  11. Para desenvolvimento dos fins que lhe são atribuídos, compete ainda à APEEESAQ desenvolver todas a actividades que se insiram e coadunem com os princípios e fins que a norteiam, nomeadamente:

    1 - Realizar certames, conferências e reuniões de estudo sobre assuntos que interessem à educação e à formação;

    2 - Promover e cooperar com iniciativas da escola;

    3 - Obter meios financeiros através de subsídios, doações, venda de serviços prestados pelos associados e organização de eventos, ou quaisquer outros meios legítimos de obtenção de fundos.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 7.º

    A associação é constituída pelas seguintes categorias de associados:

    Efectivos, Amigos e Honorários.

    Artigo 8.º

    São associados efectivos:

    Os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola Secundária Antero de Quental, desde que se inscrevam nesta associação em cada ano lectivo e aceitem o estipulado pelos presentes estatutos.

  12. A qualidade de associado efectivo é...

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