Estatutos - Alteração N.º 82/2007 de 15 de Maio

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Estatutos - Alteração n.º 82/2007 de 15 de Maio de 2007

SOCIEDADE CULTURAL E RECREATIVA DA RIBEIRA DO MEIO

Certifico que a presente cópia composta por catorze folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 47 a fls. 47 verso e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 34-E.

No dia 7 de Março de 2007, perante mim, Lic.ª Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota, notária com Cartório sito na Rua da Conceição, 8, r/c, na cidade da Horta, compareceu como outorgante:

Manuel Gusmerindo Medina, casado, natural da freguesia e concelho de Lajes do Pico e na mesma residente, no lugar de Ribeira do Meio, que outorga, na qualidade de presidente da direcção, em representação da associação denominada SOCIEDADE CULTURAL E RECREATIVA DA RIBEIRA DO MEIO identificação de pessoa colectiva n.º 512019100 com sede no referido lugar de Ribeira do Meio.

Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do bilhete de identidade n.º 1267334 emitido em 4 de Outubro de 2000 em Angra do Heroísmo, a qualidade em que intervém e os poderes para este acto face a duas actas das quais adiante se arquiva pública-forma.

E disse:

Que em reunião da assembleia geral da referida associação, realizada no dia 7 de Janeiro do corrente ano, foi deliberado por uma maioria superior a ¾ dos associados presentes proceder à alteração parcial dos respectivos estatutos.

Assim, em execução desta deliberação, pela presente escritura procede à alteração dos estatutos da SOCIEDADE CULTURAL E RECREATIVA DA RIBEIRA DO MEIO os quais, com a nova redacção, constam de um documento complementar, parte integrante desta escritura, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, cujo conteúdo o outorgante declara conhecer perfeitamente, pelo que dispensa a sua leitura.

Assim o outorgou.

Arquivo:

Pública-forma da acta n.º 49 da assembleia geral da associação atrás referida e anexo da mesma.

Pública-forma da acta n.º 47 da assembleia geral do dia 20 de Novembro de 2005 que elegeu os corpos sociais.

Esta escritura foi lida e explicado o seu conteúdo em voz alta ao outorgante na sua presença.

Manuel Gusmerindo Medina. - A Notária, Lic.ª Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota.

CAPÍTULO I

Da denominação, sede, insígnias natureza e fim

Artigo 1.º

É constituída no lugar da Ribeira do Meio, freguesia e concelho das Lajes do Pico, uma associação denominada SOCIEDADE CULTURAL E RECREATIVA DA RIBEIRA DO MEIO, cujos fins principais visam genericamente a promoção social de todos os seus associados, muito especialmente os mais jovens.

Artigo 2.º

A associação tem duração indeterminada e não perfilha qualquer ideia religiosa ou credo político.

Artigo 3.º

Na prossecução das suas finalidades, a associação promoverá a organização de:

  1. Uma biblioteca;

  2. Um teatro amador;

  3. Um departamento de projecção de filmes educativos;

  4. Cursos comunitários para educação de adultos, arte do mar, desenvolvimento da agricultura, culinária, trabalhos manuais, música e outros;

  5. Estímulos à juventude, com vista à defesa do folclore regional;

  6. Jogos legalmente autorizados;

  7. Danças;

  8. Desportos;

  9. Apoio logístico à Irmandade União e Caridade da Ribeira do Meio, designadamente cedendo as instalações nas denominadas festas do Espírito Santo;

  10. Outros.

  1. Parágrafo - No que diz respeito à beneficiência, a associação, poderá dispensar 5% a 10%, no máximo, dos lucros líquidos para auxilio às cantinas escolares da localidade ou para compra de livros para os filhos dos sócios mais necessitados.

  2. Parágrafo - A percentagem a que se refere o 1.º parágrafo deste artigo, será decidido pela direcção, mas com parecer favorável do conselho fiscal.

  3. Parágrafo - Na cedência gratuita, da utilização de livros para estudantes, dar-se-á a preferência ao aluno que tiver obtido melhores resultados escolares no ano anterior.

  4. Parágrafo - Os livros referidos no parágrafo anterior, pertencerão, sempre à biblioteca da associação, devendo ser requisitados pelos pais dos alunos ou seus representantes pela conservação e extravio dos livros requisitados.

    Artigo 4.º

    A associação ao instalar-se em edifício próprio, deverá ter inscrita a sua denominação na fachada principal.

    Parágrafo único: A associação, gozará, sempre...

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