Estatutos - Alteração N.º 82/2007 de 15 de Maio
EMPRESAS
Estatutos - Alteração n.º 82/2007 de 15 de Maio de 2007
SOCIEDADE CULTURAL E RECREATIVA DA RIBEIRA DO MEIO
Certifico que a presente cópia composta por catorze folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 47 a fls. 47 verso e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 34-E.
No dia 7 de Março de 2007, perante mim, Lic.ª Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota, notária com Cartório sito na Rua da Conceição, 8, r/c, na cidade da Horta, compareceu como outorgante:
Manuel Gusmerindo Medina, casado, natural da freguesia e concelho de Lajes do Pico e na mesma residente, no lugar de Ribeira do Meio, que outorga, na qualidade de presidente da direcção, em representação da associação denominada SOCIEDADE CULTURAL E RECREATIVA DA RIBEIRA DO MEIO identificação de pessoa colectiva n.º 512019100 com sede no referido lugar de Ribeira do Meio.
Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do bilhete de identidade n.º 1267334 emitido em 4 de Outubro de 2000 em Angra do Heroísmo, a qualidade em que intervém e os poderes para este acto face a duas actas das quais adiante se arquiva pública-forma.
E disse:
Que em reunião da assembleia geral da referida associação, realizada no dia 7 de Janeiro do corrente ano, foi deliberado por uma maioria superior a ¾ dos associados presentes proceder à alteração parcial dos respectivos estatutos.
Assim, em execução desta deliberação, pela presente escritura procede à alteração dos estatutos da SOCIEDADE CULTURAL E RECREATIVA DA RIBEIRA DO MEIO os quais, com a nova redacção, constam de um documento complementar, parte integrante desta escritura, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, cujo conteúdo o outorgante declara conhecer perfeitamente, pelo que dispensa a sua leitura.
Assim o outorgou.
Arquivo:
Pública-forma da acta n.º 49 da assembleia geral da associação atrás referida e anexo da mesma.
Pública-forma da acta n.º 47 da assembleia geral do dia 20 de Novembro de 2005 que elegeu os corpos sociais.
Esta escritura foi lida e explicado o seu conteúdo em voz alta ao outorgante na sua presença.
Manuel Gusmerindo Medina. - A Notária, Lic.ª Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota.
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, insígnias natureza e fim
Artigo 1.º
É constituída no lugar da Ribeira do Meio, freguesia e concelho das Lajes do Pico, uma associação denominada SOCIEDADE CULTURAL E RECREATIVA DA RIBEIRA DO MEIO, cujos fins principais visam genericamente a promoção social de todos os seus associados, muito especialmente os mais jovens.
Artigo 2.º
A associação tem duração indeterminada e não perfilha qualquer ideia religiosa ou credo político.
Artigo 3.º
Na prossecução das suas finalidades, a associação promoverá a organização de:
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Uma biblioteca;
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Um teatro amador;
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Um departamento de projecção de filmes educativos;
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Cursos comunitários para educação de adultos, arte do mar, desenvolvimento da agricultura, culinária, trabalhos manuais, música e outros;
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Estímulos à juventude, com vista à defesa do folclore regional;
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Jogos legalmente autorizados;
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Danças;
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Desportos;
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Apoio logístico à Irmandade União e Caridade da Ribeira do Meio, designadamente cedendo as instalações nas denominadas festas do Espírito Santo;
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Outros.
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Parágrafo - No que diz respeito à beneficiência, a associação, poderá dispensar 5% a 10%, no máximo, dos lucros líquidos para auxilio às cantinas escolares da localidade ou para compra de livros para os filhos dos sócios mais necessitados.
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Parágrafo - A percentagem a que se refere o 1.º parágrafo deste artigo, será decidido pela direcção, mas com parecer favorável do conselho fiscal.
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Parágrafo - Na cedência gratuita, da utilização de livros para estudantes, dar-se-á a preferência ao aluno que tiver obtido melhores resultados escolares no ano anterior.
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Parágrafo - Os livros referidos no parágrafo anterior, pertencerão, sempre à biblioteca da associação, devendo ser requisitados pelos pais dos alunos ou seus representantes pela conservação e extravio dos livros requisitados.
Artigo 4.º
A associação ao instalar-se em edifício próprio, deverá ter inscrita a sua denominação na fachada principal.
Parágrafo único: A associação, gozará, sempre...
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