Estatutos N.º 866/2004 de 15 de Junho

EMPRESAS

Estatutos n.º 866/2004 de 15 de Junho de 2004

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

DOS ALUNOS DA ESCOLA DA AMIG

CAPÍTULO I

Denominação, duração e objectivos

Artigo 1.º

É constituída a associação de pais e encarregados de educação dos alunos da Academia Musical da Ilha Graciosa, sem fins lucrativos, adiante designada por associação, que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 2.º

A associação terá a duração ilimitada e a sua sede será na Academia Musical da Ilha Graciosa, sita na rua Dr. Manuel Sousa Meneses, 31, freguesia de São Mateus, concelho de Santa Cruz da Graciosa, adiante designada por escola.

Artigo 3.º

A associação tem por objectivos:

  1. Defender o direito inalienável dos pais à educação, à cultura e ao ensino dos filhos e à liberdade de escolha desse ensino;

  2. Contribuir para uma estrutura educacional participada, através de estreita colaboração com a direcção da escola, decorrente da responsabilidade dos pais pela educação dos filhos.

    Artigo 4.º

    Na prossecução do seu objectivo, compete, nomeadamente, à associação:

  3. Participar junto dos meios oficiais na definição e execução da política educativa;

  4. Participar, no âmbito da escola, na resolução dos problemas educacionais com vista a uma educação integral dos alunos;

  5. Participar na gestão pedagógica e cultural da escola pela forma e na medida em que por esta associação for julgado conveniente;

  6. Colaborar com as associações congéneres no sentido da congregação de esforços para a persecução dos fins comuns.

    Artigo 5.º

    Para a realização dos seus objectivos, a associação procederá, designadamente à:

  7. Realização de cursos, conferências e reuniões de estudo sobre assuntos que interessem à educação e à formação;

  8. Realização ou colaboração em projectos de ordem cultural, desportiva e educativa no âmbito das actividades escolares e circum-escolares;

  9. Realização ou colaboração em espectáculos culturais ou visitas de estudo;

  10. Divulgação dos princípios enformadores de toda a educação bem como da legislação do ensino com vista à participação mais consciente dos pais e encarregados de educação.

    CAPÍTULO II

    Dos sócios

    Artigo 6.º

    São sócios da associação os pais e encarregados de educação dos alunos da escola.

    Artigo 7.º

    São direitos dos sócios:

  11. Participar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os órgãos da associação;

  12. Beneficiar das actividades da associação bem como fazer beneficiar delas os educandos a seu cargo;

  13. Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do artigo 4.º;

  14. Propor iniciativas que contribuam para a realização dos objectivos da associação e participar em comissões ou grupos de trabalho para as actividades específicas.

    Artigo 8.º

    São deveres dos sócios:

  15. Cumprir os estatutos e acatar as decisões dos órgãos da associação;

  16. Contribuir para o desenvolvimento da associação e realização dos seus fins;

  17. Contribuir para as despesas e fins da...

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