Estatutos N.º 2/2008 de 25 de Janeiro

IRMANDADE DAS FESTAS DA CARIDADE DA VILA DE RABO DE PEIXE

CAPÍTULO I

Denominação, objecto, sede, duração e fins

Artigo 1.º

Denominação

A IRMANDADE DAS FESTAS DA CARIDADE DA VILA DE RABO DE PEIXE, abreviadamente designada por Irmandade da Caridade, é uma associação que se rege pela lei portuguesa em vigor e pelos presentes estatutos.

Artigo 2.º

Objecto

A Irmandade da Caridade tem como objecto promover e assegurar a continuidade das tradicionais festas da Caridade da Vila de Rabo de Peixe, garantindo o máximo respeito pelo elevado espírito cristão que as encerra.

Artigo 3.º

Sede

A Irmandade da Caridade tem a sua sede no edifício da Junta de Freguesia da Vila de Rabo de Peixe.

Artigo 4.º

Duração

A Irmandade da Caridade constituiu-se por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.

Artigo 5.º

Fins

  1. Para a prossecução do objecto definido no artigo 2.º competem à Irmandade da Caridade os seguintes fins e entre outros:

    1. Promover a Festa da Caridade, no domingo em que a Igreja Católica celebra a Festa da Santíssima Trindade;

    2. Promover festejos de acordo com a tradição e espírito cristão;

    3. Distribuir carne, pão e vinho, durante o dia de sábado, pelos Irmãos que constarem da lista elaborada dos que aderirem à Irmandade;

    4. Distribuir carne, pão e vinho pelos mais carenciados da Vila de Rabo de Peixe;

    5. A distribuição das pensões é feita em carros de bois devidamente decorados, conforme o uso e o costume tradicional;

    6. As cerimónias religiosas realizam-se na sexta-feira à noite, com a bênção da carne; no sábado com a bênção do pão e no domingo com o cortejo processional que sai da casa do Mordomo para a Igreja e desta para a casa do novo Mordomo;

    7. À cerimónia do domingo assistem além do Mordomo, familiares e convidados, a mesa e a comissão de festas, sendo constituída de solene concelebração litúrgica.

  2. Para desenvolver nomeadamente os fins referidos no número anterior a Irmandade da Caridade poderá desenvolver as seguintes acções:

    1. Promover, apoiar, aprofundar e dinamizar parcerias e outras formas de cooperação com outras associações com carácter idêntico para apoiar projectos de desenvolvimento e situações de carácter humanitário na Vila;

    2. Estabelecer protocolos e acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas, a fim de obter apoios para a Irmandade da Caridade;

    3. Promover actividades tais como seminários, colóquios, conferências, encontros e exposições;

    4. Promover a instituição de prémios e bolsas de estudo;

    5. Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;

    6. Filiar-se em organizações que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.

    CAPÍTULO II

    Dos Irmãos

    Artigo 6.º

    Categorias

  3. A Irmandade da Caridade tem as seguintes categorias de Irmãos:

    1. Irmãos efectivos;

    2. Irmãos juniores;

    3. Irmãos correspondentes;

    4. Irmãos honorários.

  4. São Irmãos efectivos todas as pessoas, que residam em Vila Rabo de Peixe, ou sejam comprovadamente naturais da Vila e que aceitam e respeitam os seus estatutos e demais regulamentos.

  5. O número de membros da Irmandade da Caridade é ilimitado e nunca pode ser inferior a 12, em homenagem aos 12 Apóstolos e alusão aos Frutos do Divino Espírito Santo.

  6. São Irmãos juniores as pessoas que preencham os requisitos dos Irmãos efectivos mas que ainda não tenham atingido a maioridade legal, desde que autorizadas por quem exerça o respectivo poder paternal.

  7. São Irmãos honorários as pessoas singulares ou colectivas, que sejam admitidas como tal em assembleia da Irmandade, por proposta da direcção ou de um grupo de 5 Irmãos.

  8. A admissão dos Irmãos efectivos, juniores e correspondentes depende da aprovação da direcção da (comissão de festas), sob proposta de pelo menos dois Irmãos.

    Artigo 7.º

    Direitos e deveres

  9. Constituem direitos dos Irmãos:

    1. Participar na assembleia da Irmandade com direito de voto;

    2. Eleger e ser eleito ou escolhido para os órgãos sociais;

    3. Contribuir para a realização dos objectivos estatutários;

    4. Ser ouvido pela direcção da comissão de festas sobre assuntos de relevância para a vida da Irmandade da Caridade;

    5. Propor a realização de iniciativas que se inscrevam no âmbito do objecto e fins da Irmandade da Caridade;

    6. Ter acesso à informação sobre as actividades desenvolvidas pela Irmandade da Caridade, bem como à base de dados de informação;

    7. Participar nas acções e actividades promovidas pela Irmandade da Caridade.

  10. Constituem deveres dos Irmãos:

    1. Cumprir o presente estatuto e...

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