Estatutos N.º 2/2008 de 25 de Janeiro
IRMANDADE DAS FESTAS DA CARIDADE DA VILA DE RABO DE PEIXE
CAPÍTULO I
Denominação, objecto, sede, duração e fins
Artigo 1.º
Denominação
A IRMANDADE DAS FESTAS DA CARIDADE DA VILA DE RABO DE PEIXE, abreviadamente designada por Irmandade da Caridade, é uma associação que se rege pela lei portuguesa em vigor e pelos presentes estatutos.
Artigo 2.º
Objecto
A Irmandade da Caridade tem como objecto promover e assegurar a continuidade das tradicionais festas da Caridade da Vila de Rabo de Peixe, garantindo o máximo respeito pelo elevado espírito cristão que as encerra.
Artigo 3.º
Sede
A Irmandade da Caridade tem a sua sede no edifício da Junta de Freguesia da Vila de Rabo de Peixe.
Artigo 4.º
Duração
A Irmandade da Caridade constituiu-se por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.
Artigo 5.º
Fins
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Para a prossecução do objecto definido no artigo 2.º competem à Irmandade da Caridade os seguintes fins e entre outros:
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Promover a Festa da Caridade, no domingo em que a Igreja Católica celebra a Festa da Santíssima Trindade;
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Promover festejos de acordo com a tradição e espírito cristão;
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Distribuir carne, pão e vinho, durante o dia de sábado, pelos Irmãos que constarem da lista elaborada dos que aderirem à Irmandade;
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Distribuir carne, pão e vinho pelos mais carenciados da Vila de Rabo de Peixe;
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A distribuição das pensões é feita em carros de bois devidamente decorados, conforme o uso e o costume tradicional;
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As cerimónias religiosas realizam-se na sexta-feira à noite, com a bênção da carne; no sábado com a bênção do pão e no domingo com o cortejo processional que sai da casa do Mordomo para a Igreja e desta para a casa do novo Mordomo;
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À cerimónia do domingo assistem além do Mordomo, familiares e convidados, a mesa e a comissão de festas, sendo constituída de solene concelebração litúrgica.
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Para desenvolver nomeadamente os fins referidos no número anterior a Irmandade da Caridade poderá desenvolver as seguintes acções:
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Promover, apoiar, aprofundar e dinamizar parcerias e outras formas de cooperação com outras associações com carácter idêntico para apoiar projectos de desenvolvimento e situações de carácter humanitário na Vila;
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Estabelecer protocolos e acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas, a fim de obter apoios para a Irmandade da Caridade;
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Promover actividades tais como seminários, colóquios, conferências, encontros e exposições;
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Promover a instituição de prémios e bolsas de estudo;
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Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;
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Filiar-se em organizações que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
CAPÍTULO II
Dos Irmãos
Artigo 6.º
Categorias
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A Irmandade da Caridade tem as seguintes categorias de Irmãos:
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Irmãos efectivos;
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Irmãos juniores;
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Irmãos correspondentes;
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Irmãos honorários.
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São Irmãos efectivos todas as pessoas, que residam em Vila Rabo de Peixe, ou sejam comprovadamente naturais da Vila e que aceitam e respeitam os seus estatutos e demais regulamentos.
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O número de membros da Irmandade da Caridade é ilimitado e nunca pode ser inferior a 12, em homenagem aos 12 Apóstolos e alusão aos Frutos do Divino Espírito Santo.
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São Irmãos juniores as pessoas que preencham os requisitos dos Irmãos efectivos mas que ainda não tenham atingido a maioridade legal, desde que autorizadas por quem exerça o respectivo poder paternal.
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São Irmãos honorários as pessoas singulares ou colectivas, que sejam admitidas como tal em assembleia da Irmandade, por proposta da direcção ou de um grupo de 5 Irmãos.
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A admissão dos Irmãos efectivos, juniores e correspondentes depende da aprovação da direcção da (comissão de festas), sob proposta de pelo menos dois Irmãos.
Artigo 7.º
Direitos e deveres
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Constituem direitos dos Irmãos:
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Participar na assembleia da Irmandade com direito de voto;
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Eleger e ser eleito ou escolhido para os órgãos sociais;
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Contribuir para a realização dos objectivos estatutários;
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Ser ouvido pela direcção da comissão de festas sobre assuntos de relevância para a vida da Irmandade da Caridade;
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Propor a realização de iniciativas que se inscrevam no âmbito do objecto e fins da Irmandade da Caridade;
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Ter acesso à informação sobre as actividades desenvolvidas pela Irmandade da Caridade, bem como à base de dados de informação;
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Participar nas acções e actividades promovidas pela Irmandade da Caridade.
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Constituem deveres dos Irmãos:
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Cumprir o presente estatuto e...
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