Estatutos N.º 1/2008 de 25 de Janeiro

SPORT CLUB MARÍTIMO

Fundado em 24 de Fevereiro de 1957

Aprovados em Assembleia - Geral de 3 de Dezembro de 2007

CAPÍTULO I

Denominação, sede, natureza, fins e duração do clube

Artigo 1.º

O Sorte Clube Marítimo, agremiação desportiva, recreativa e cultural fundada em 24 de Fevereiro de 1957, na freguesia de Santa Cruz da Graciosa, funciona em conformidade com a lei e regesse pelos presentes estatutos.

Artigo 2.º

1 - O Sport Club Marítimo tem a sua sede na Rua do Marítimo, freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa.

2 - Outras instalações destinadas a prossecução dos seus objectivos poderão ser propriedade do clube ou ocupadas por cessão, arrendamento ou outro título legítimo.

Artigo 3.º

O Sport Club Marítimo é constituído pelos seus sócios, delegações núcleos e todo o seu património.

Artigo 4.º

1 - O Sport Club Marítimo orienta a sua acção no sentido da prática desportiva em geral e do Futebol em especial, desenvolvendo ainda a promoção de actividades de Cultura e Recreio.

2 - O Sport Club Marítimo poderá apoiar e participar também em iniciativas e empreendimentos de carácter comercial e financeiro, incluindo a exploração de jogos de fortuna e azar de que tenha a concessão oficial, nomeadamente o jogo do “BINGO “ com o objectivo de obter meios e recursos destinados à realização dos seus fins.

Artigo 5.º

A duração do Sport Club Marítimo é por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

Emblemas, bandeiras e outros distintivos

Artigo 6.º

1 - São insígnias do Sport Club Marítimo o Emblema e a Bandeira já aprovadas em assembleia geral.

2 - O Emblema tem o formato de um escudo, com rebordo a vermelho, fundo branco, duas faixas azuis em diagonal e a Cruz de Cristo, a vermelho, sobreposta, com as letras S.C.M, em baixo uma ancora.

3 - A Bandeira e branca com duas fixas azuis em diagonal, a Cruz de Cristo a vermelho com as letras S.C.M e uma ancora por baixo.

Artigo 7.º

Todos os símbolos do clube e equipamentos dos seus representantes e atletas têm como elementos preponderantes o Emblema e as cores azul e branco.

CAPÍTULO III

Delegações e núcleos

SECÇÃO I

Delegações

Artigo 8.º

1 - O Sport Club Marítimo pode ter como delegações os clubes e associações desportivas, culturais e recreativas que o solicitem.

2 - As delegações do Sport Club Marítimo são agremiações independentes que desejam manter com o clube uma relação de especial amizade e solidariedade desportiva e cultural, preservando e desenvolvendo, na respectiva área de influência, as tradições e o prestígio da ilha Graciosa.

3 - As propostas para admissão de qualquer clube ou associação como delegação serão aceites pela direcção que submeterá essa decisão à assembleia geral imediata para ratificação.

4 - Apenas a assembleia geral, por proposta da direcção, têm competência para suspender, irradiar ou anular qualquer delegação.

SECÇÃO II

Núcleos

Artigo 9.º

1 - Os núcleos são agrupamentos de sócios e simpatizantes do clube que na sua área de influência promovem a defesa das tradições e prestígio da ilha e do clube e colaboram na sua difusão.

2 - Os núcleos poderão ter base local ou outra que se reconheça adequada.

3 - As propostas para admissão de núcleos serão aceites pela direcção que submeterá para decisão à assembleia geral imediata para a sua ratificação.

4 - Apenas a assembleia geral, por proposta da direcção, tem competência para suspender, irradiar ou anular qualquer núcleo.

5 - A direcção deverá estabelecer as condições mínimas para aceitação de propostas de constituição de núcleos.

CAPÍTULO IV

Princípios fundamentais

Artigo 10.º

O Sport Club Marítimo dedicará todo o seu empenho às competições, à animação desportiva, cultura, recreativa e desportiva que desenvolva de forma a alcançar os objectivos definidos.

Artigo 11.º

O Sport Club Marítimo exerce a sua actividade com total independência, dentro dos princípios de fraternidade e equidade, buscando a harmonia entre os seus associados, clubes congéneres, colectividades de cultura e recreio e demais entidades públicas e privadas que visem atingir fins de interesse geral.

Artigo 12.º

O Sport Club Marítimo pauta a sua conduta interna pela liberdade de opinião, discussão e exercício dos valores de igualdade e solidariedade.

CAPÍTULO V

Objectivos

Artigo 13.º

Os objectivos principais do Sport Club Marítimo são:

  1. Fomentar e desenvolver o Desporto, a Cultura e o Recreio entre os associados;

  2. Promover soluções para a criação de áreas de prática desportiva, cultural e recreativa, efectuando o integral aproveitamento dos espaços e instalações disponíveis;

  3. Participar em provas instituídas pelas entidades responsáveis pela organização das competições no seio do Desporto Nacional, especialmente nas que são promovidas pela Federação Portuguesa de Futebol, Liga dos Clubes Profissionais de Futebol e Associação de Futebol de Angra do Heroísmo.

    Artigo 14.º

    Para a concretização dos seus propósitos e finalidades, o Sport Club Marítimo deve:

  4. Assegurar uma gestão equilibrada, rigorosa e transparente na sua área económica - financeira de forma a cumprir todas as responsabilidades assumidas;

  5. Promover formas de financiamento na vertente comercial e financeira, estabelecendo para o efeito as actividades consideradas adequadas;

  6. Divulgar uma informação ampla e esclarecedora junto dos sócios;

  7. Dinamizar e incentivar a participação dos seus sócios em todos os assuntos e actividades do clube.

    CAPÍTULO VI

    Dos sócios

    SECÇÃO I

    Classificação

    Artigo 15.º

    Os sócios do Amora Futebol Clube podem ser cidadãos nacionais ou estrangeiros e dividem-se em contribuintes e não contribuintes.

    Artigo 16.º

    Os sócios contribuintes são classificados nas seguintes categorias:

    Classe A - Homens de maioridade

    Classe B - Senhoras de maioridade

    Classe C - Menores (dos 13 anos inclusive até aos 18 anos exclusive)

    Classe D - Infantis (até aos 12 anos)

    Classe E - Correspondentes

    Classe F - Sócios empresa

    Artigo 17.º

    Os sócios não contribuintes são classificados em:

  8. Sócios fundadores;

  9. Sócios de mérito;

  10. Sócios honorários.

    Artigo 18.º

    A inscrição na categoria de sócios correspondentes pode ser facultada, por decisão da direcção, a quem resida a mais de 50 km da Vila de Santa Cruz da Graciosa.

    Artigo 19.º

    São sócios empresa as entidades colectivas ou outros sócios que forem como tal admitidos, os quais terão os deveres e direitos definidos pela direcção.

    Artigo 20.º

    São sócios de mérito aqueles que pelos relevantes serviços prestados ao clube sejam como tal reconhecidos em assembleia geral, sob proposta da direcção.

    Artigo 21.º

    São sócios honorários aqueles que se notabilizem por actos que enriqueçam o prestígio do clube, do desporto, da Educação Física e da Cultura e que sejam como tal reconhecidos em assembleia geral, sob proposta da direcção.

    Artigo 22.º

    Podem ser sócios do Sport Club Marítimo, na classe que lhes competir, todos aqueles que para tal hajam sido propostos por, pelo menos um sócio, e satisfaçam as condições estabelecidas nestes estatutos.

    Artigo 23.º

    A admissão de sócios contribuintes é de competência da direcção.

    Artigo 24.º

    A readmissão de sócios processar-se -à nas mesmas condições da admissão, perdendo contudo o número de sócio que anteriormente possuía.

    Artigo 25.º

    A todos os sócios é passado o respectivo cartão de identificação.

    SECÇÃO II

    Deveres

    Artigo 26.º

    São deveres dos sócios:

  11. Prestigiar o clube em todas as circunstâncias, designadamente quando em sua representação ou no exercício de funções para que tenha sido indigitado pelo mesmo;

  12. Pagar pontualmente as suas quotas e demais contribuições pecuniárias a que se ache obrigado;

  13. Cumprir as disposições dos estatutos do clube e dos regulamentos que no seu âmbito tenham sido criados;

  14. Acatar as resoluções da assembleia geral e cumprir as determinações da direcção;

  15. Participar activamente na vida do clube;

  16. Desempenhar com zelo e assiduidade todos os cargos para que forem eleitos ou nomeados.

    SECÇÃO III

    Direitos

    Artigo 27.º

    Constituem direitos do sócio:

  17. Frequentar as instalações do clube e utiliza-las nos termos devidos e regulamentares;

  18. Requerer a convocação de assembleias gerais nas condições previstas nestes estatutos quando de maior idade;

  19. Eleger e ser eleito para o desempenho de qualquer cargo nos órgãos sociais do clube quando de maior de idade;

  20. Propor a admissão de novos sócios;

  21. Manter-se informado das actividades do clube;

  22. Propor e sugerir à direcção todos as medidas que acham convenientes para os interesses do Sport Club Marítimo;

  23. Solicitar a suspensão temporária do pagamento de quotas e outras contribuições pecuniárias a que se ache obrigado quando por razões e força maior ou motivos ponderosos não o possa fazer, cabendo à direcção a competente decisão.

    Artigo 28.º

    O sócio considera-se na plenitude dos seus direitos quando tenha todas suas quotas e contribuições pecuniárias em dia para com o clube ou não penda sobre ele qualquer processo disciplinar.

    Artigo 29.º

    Aos sócios de mérito e sócios honorários é facultado, se o desejarem, pagamento de quotas e outras contribuições pecuniárias.

    SECÇÃO IV

    Sanções disciplinares

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