Estatutos N.º 3/2007 de 15 de Janeiro

EMPRESAS

Estatutos n.º 3/2007 de 15 de Janeiro de 2007

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA EB/JI DA CONCEIÇÃO

CAPÍTULO I

Da denominação, sede, âmbito e objectivos

Artigo 1.º

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA EB/JI DA CONCEIÇÃO, é uma associação, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e que se rege pelos presentes estatutos e pela lei geral vigente aplicável.

Artigo 2.º

A associação tem como sede a EB/JI da Conceição, em Angra do Heroísmo, e durará por tempo indeterminado.

Artigo 3.º

A associação exercerá a sua actividade independente de qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos alunos se processe de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e com a Declaração dos Direitos da Criança.

Artigo 4.º

A associação tem como finalidades essenciais:

  1. Assegurar a defesa e efectivação dos direitos e deveres que assistem aos pais ou encarregados de educação relativamente à educação dos seus filhos ou educandos;

  2. Colaborar com a Escola em actividades de carácter pedagógico, cultural e social;

  3. Participar nas reuniões de conselho de núcleo;

  4. Dinamizar iniciativas escolares e associativas, tendo por objectivo o desenvolvimento dos alunos numa perspectiva integral.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 5.º

    São associados os pais e encarregados de educação de crianças que frequentem a escola EB/JI da Conceição.

    Artigo 6.º

    Dos direitos dos associados

    São direitos dos associados:

  5. Participar nas reuniões da assembleia geral;

  6. Eleger e ser eleito para os corpos sociais;

  7. Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos do artigo 17.º, n.º 3 do presente estatuto;

  8. Dar o seu contributo na dinamização das actividades da associação;

  9. Usufruir dos benefícios criados no âmbito da associação.

    Artigo 7.º

    Dos deveres dos associados

    São deveres dos associados:

  10. Comparecer às reuniões da assembleia geral;

  11. Observar as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;

  12. Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;

  13. Colaborar com os corpos sociais nos termos do presente estatuto.

    Artigo 8.º

    Das sanções

    1 - Os sócios que violem os deveres estabelecidos no artigo 7.º ficam sujeitos às seguintes sanções:

  14. Repreensão;

  15. Suspensão de direitos até 90 dias;

  16. Demissão.

    2 - As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência da direcção.

    3 - A demissão é da exclusiva competência da assembleia geral, sob proposta da direcção.

    4 - A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 só se efectivará mediante notificação prévia do associado, ao qual é reconhecido o direito de ser ouvido e de se justificar.

    Artigo 9.º

    Da perda de qualidade de associado

    1 - Perdem a qualidade de associado:

  17. Os que pedirem, por escrito, a sua exoneração;

  18. Os que forem demitidos nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do presente estatuto.

    CAPÍTULO III

    Dos corpos gerentes

    SECÇÃO I

    Disposições gerais

    Artigo 10.º

    São órgãos da instituição a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

    Artigo 11.º

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT