Estatutos N.º 3/2007 de 15 de Janeiro
EMPRESAS
Estatutos n.º 3/2007 de 15 de Janeiro de 2007
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA EB/JI DA CONCEIÇÃO
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, âmbito e objectivos
Artigo 1.º
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA EB/JI DA CONCEIÇÃO, é uma associação, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e que se rege pelos presentes estatutos e pela lei geral vigente aplicável.
Artigo 2.º
A associação tem como sede a EB/JI da Conceição, em Angra do Heroísmo, e durará por tempo indeterminado.
Artigo 3.º
A associação exercerá a sua actividade independente de qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos alunos se processe de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e com a Declaração dos Direitos da Criança.
Artigo 4.º
A associação tem como finalidades essenciais:
-
Assegurar a defesa e efectivação dos direitos e deveres que assistem aos pais ou encarregados de educação relativamente à educação dos seus filhos ou educandos;
-
Colaborar com a Escola em actividades de carácter pedagógico, cultural e social;
-
Participar nas reuniões de conselho de núcleo;
-
Dinamizar iniciativas escolares e associativas, tendo por objectivo o desenvolvimento dos alunos numa perspectiva integral.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 5.º
São associados os pais e encarregados de educação de crianças que frequentem a escola EB/JI da Conceição.
Artigo 6.º
Dos direitos dos associados
São direitos dos associados:
-
Participar nas reuniões da assembleia geral;
-
Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
-
Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos do artigo 17.º, n.º 3 do presente estatuto;
-
Dar o seu contributo na dinamização das actividades da associação;
-
Usufruir dos benefícios criados no âmbito da associação.
Artigo 7.º
Dos deveres dos associados
São deveres dos associados:
-
Comparecer às reuniões da assembleia geral;
-
Observar as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
-
Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
-
Colaborar com os corpos sociais nos termos do presente estatuto.
Artigo 8.º
Das sanções
1 - Os sócios que violem os deveres estabelecidos no artigo 7.º ficam sujeitos às seguintes sanções:
-
Repreensão;
-
Suspensão de direitos até 90 dias;
-
Demissão.
2 - As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência da direcção.
3 - A demissão é da exclusiva competência da assembleia geral, sob proposta da direcção.
4 - A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 só se efectivará mediante notificação prévia do associado, ao qual é reconhecido o direito de ser ouvido e de se justificar.
Artigo 9.º
Da perda de qualidade de associado
1 - Perdem a qualidade de associado:
-
Os que pedirem, por escrito, a sua exoneração;
-
Os que forem demitidos nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do presente estatuto.
CAPÍTULO III
Dos corpos gerentes
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 10.º
São órgãos da instituição a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Artigo 11.º
...
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