Estatutos - Alteração N.º 20/2005 de 14 de Janeiro
EMPRESAS
Estatutos - Alteração n.º 20/2005 de 14 de Janeiro de 2005
CORAL DE SÃO JOSÉ - ASSOCIAÇÃO MUSICAL
Certifico que a presente cópia composta por vinte e três folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 71 a fls. 71 verso e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 460-B.
No dia 15 de Dezembro de 2004, no Cartório Notarial do concelho de Lagoa, Açores, perante mim Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, respectivo notário deste mesmo concelho, compareceu como outorgante:
Clarimundo Francisco Brandão Raposo de Medeiros, casado, natural da freguesia e concelho da Povoação, residente na Rua do Brasil, 3, freguesia de São Pedro do concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 63218 emitido em 4 de Dezembro de 2001, pelos S.I.C. de Ponta Delgada, o qual outorga na qualidade de presidente da direcção da associação denominada:
CORAL DE SÃO JOSÉ - ASSOCIAÇÃO MUSICAL, N.I.P.C. 512045712, com sede na Igreja da Paróquia de São José, na Praça 5 de Outubro, freguesia de São José do concelho de Ponta Delgada, constituída por escritura publica de 8 de Dezembro de 1996, no Livro de notas para escrituras diversas n.º 681-E a folhas 23 e seguintes, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial de Ponta Delgada, publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, n.º 1, III Série, de 15 de Janeiro de 1997, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pelos referidos estatutos, bem como pela fotocópia da acta da reunião da assembleia geral extraordinária realizada em 30 de Julho de 2004.
Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu bilhete de identidade.
O outorgante declarou:
Que, pela presente escritura e conforme o deliberado na referida assembleia geral extraordinária da sua representada, associação CORAL DE SÃO JOSÉ - ASSOCIAÇÃO MUSICAL, altera totalmente os estatutos da associação mantendo contudo a denominação actual, conforme o documento complementar anexo que faz parte integrante da presente escritura nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do notariado, dispensando a sua leitura.
Que assim dá por concluída a presente escritura.
Assim o disse e outorgou.
Arquiva-se:
-
Fotocópia conferida da acta da referida assembleia geral extraordinária, bem como dos estatutos aí aprovados;
-
O referido documento complementar.
Certificado de admissibilidade de firma emitido em 20 de Setembro de 2004, pelo RNPC, necessário à alteração do objecto da referida associação.
Foi feita ao outorgante a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.
Clarimundo Francisco Brandão Raposo de Medeiros. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza, fins e sede
Artigo 1.º
A associação CORAL DE SÃO JOSÉ - ASSOCIAÇÃO MUSICAL, reforma pelos presentes estatutos os constantes da escritura pública, celebrada em 8 de Dezembro de 1996, data da sua fundação.
Artigo 2.º
A associação mantém:
1 - A denominação de Coral de São José - Associação Musical.
2 - A anterior sede social, provisoriamente, na Igreja de São José, Campo de São Francisco, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, sem embargo de vir a ser estabelecida noutro local ou em edifício próprio.
Artigo 3.º
1 - O Coral de São José tem por fim as actividades musicais, culturais e recreativas e cumpre a sua finalidade primeira estimulando a cultura musical, em especial o canto coral, e promovendo reuniões e espectáculos públicos, seminários, escola de música, coral e instrumental.
2 - A sua duração é ilimitada e rege-se, com absoluta autonomia, pelos presentes estatutos.
CAPÍTULO II
Dos sócios
Secção I
Da constituição e número
Artigo 4.º
1 - O Coral de São José é constituído por todas as pessoas singulares que tenham bom comportamento moral e civil e pessoas colectivas legalmente constituídas que adquiram a qualidade de seus sócios.
2 - Todo o processo com vista à inscrição como sócio, encontra-se regulado no regulamento interno da associação, nomeadamente a proposta de admissão, o prazo, publicidade, deliberação, eventuais impugnações e recursos.
Artigo 5.º
O número de sócios é, em princípio, ilimitado, podendo a assembleia geral fixar o seu limite quando julgar conveniente.
Secção II
Categorias
Artigo 6.º
Os sócios distribuem-se pelas categorias seguintes:
-
Sócios efectivos;
-
Sócios de mérito;
-
Sócios honorários.
Artigo 7.º
1 - Consideram-se sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas que tomando parte efectiva nas actividades da associação, contribuam para a prossecução dos fins da associação, mediante o pagamento de uma quota cujo montante e periodicidade se encontra fixado no regulamento interno da associação.
2 - Tratando-se de menor o pedido de admissão deve ser assinado por qualquer dos pais que tomará a responsabilidade pelo pagamento das quotas até o sócio atingir a maioridade.
Artigo 8.º
Consideram-se sócios de mérito os que, pertencendo à categoria de efectivos, mereçam esta distinção por relevantes ofertas ou serviços prestados ao Coral de São José.
Artigo 9.º
Consideram-se sócios honorários os indivíduos ou entidades estranhas, nacionais ou estrangeiros, que tenham praticado, em benefício do Coral de São José, actos notáveis e dignos de maior relevo e gratidão.
Secção III
Dos direitos e deveres dos sócios
Artigo 10.º
Direitos
1 - Os sócios da categoria efectivos têm direito a:
-
Frequentar a sede social e participar nas actividades do Coral de São José de acordo com o regulamento interno;
-
Participar nas reuniões da assembleia geral, discutindo e votando todos os assuntos que aí forem tratados;
-
Propor a admissão de novos sócios efectivos;
-
Serem votados para um cargo social desde que tenham mais de seis meses de inscrição como sócio efectivo;
-
Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias;
-
Examinar os relatórios da direcção, livros e outros documentos de gerência, dentro dos dez dias anteriores à sua apresentação em assembleia geral;
-
Reclamar perante a direcção de todos os actos que considerem contrários à lei, estatutos e regulamentos, com recurso para a assembleia geral;
-
Recorrer para o Tribunal competente das resoluções da assembleia geral contrárias à lei e aos estatutos;
-
Requerer, por escrito, certidão de qualquer acta, mediante pagamento da quantia fixada no regulamento interno.
2 - Os direitos estabelecidos neste artigo só poderão ser invocados pelos sócios no pleno gozo dos seus direitos, isto é, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas, nada devendo ao cofre associativo por outro motivo, e não estejam a cumprir qualquer penalidade nos termos destes estatutos e do regulamento interno.
Artigo 11.º
Deveres
Os sócios da categoria efectivos estão sujeitos aos deveres gerais seguintes:
-
Pugnar pelo engrandecimento do Coral de São José e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares e acatar as decisões e instruções dos corpos dirigentes;
-
Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;
-
Satisfazer pontualmente as suas quotas;
-
Não prestar quaisquer declarações públicas sobre assuntos relativos ao Coral de São José ou aos cargos em que estejam investidos, sem prévia autorização do presidente do corpo dirigente a que pertençam;
-
Tomar parte nas sessões da assembleia geral e reuniões para que sejam convocados, usando o direito de voto;
-
Aceitar a eleição, quando elegíveis, ou nomeação para qualquer cargo, salvo por motivos ponderosos, e desempenhá-los com a maior dedicação e assiduidade;
-
Participar nos grupos para que sejam aprovados, comparecendo com regularidade aos ensaios e outras actividades que forem determinadas pela direcção;
-
Não cessar a actividade nos cargos sociais sem prévia participação fundamentada...
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