Estatutos N.º 2/2009 de 16 de Fevereiro
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA TOMÁS DE BORBA
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Denominação, âmbito e sede
1 - A Associação de Estudantes, avante designada por A.E, é representativa dos estudantes da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, adiante designada EBSTB.
2 - A presente A.E é constituída por tempo indeterminado.
3 - A Associação de Estudantes da EBSTB tem a sua sede na Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, concelho de Angra do Heroísmo.
Artigo 2.º
Princípios fundamentais
Na A.E presidem, entres outros, os seguintes princípios:
-
Democraticidade - todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo eleger e serem eleitos para os corpos directivos e nomeados para cargos associativos;
-
Independência - a A.E é independente de partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou quaisquer outras que, pela sua natureza, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos órgãos associativos;
-
Autonomia - a A.E é autónoma na elaboração dos seus estatutos e demais normas internas, na eleição dos respectivos órgãos, na gestão e administração do seu património e na elaboração dos planos de actividade.
Artigo 3.º
Objectivos
São objectivos da Associação de Estudantes:
-
Representar os estudantes da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba e defender os seus interesses;
-
Participa em todas as questões de interesse estudantil, nomeadamente em matéria de politica educacional, sectorial ou geral;
-
Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
-
Fortificar os laços de solidariedade entre os estudantes desta escola e estabelecer relações e contactos com outras associações juvenis;
-
Contribuir para o engrandecimento e bom-nome deste estabelecimento de ensino;
-
Quaisquer outros que venham a ser definidos pelos seus órgãos representativos.
Artigo 4.º
Sigla
A Associação de Estudantes é simbolizada pela seguinte sigla: AEEBSTB - Associação de Estudantes da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba.
CAPÍTULO II
Membros
Artigo 5.º
Categorias
Os membros da Associação são divididos, nas seguintes categorias:
- Membros directivos;
- Sócios extraordinários;
- Sócios honorários.
1 - Membros directivos - São todos os estudantes designados para representar o órgão discente através da AEEBSTB.
2 - Sócios extraordinários - São todos os estudantes de EBSTB que se inscrevam nesta Associação e paguem a respectiva quota.
3 - Sócios honorários - São todos aqueles aos quais a direcção atribua tal título.
Artigo 6.º
Admissão
1 - A qualidade de sócio extraordinário adquire-se em resultado de um acto voluntário de inscrição na AEEBSTB.
2 - A atribuição do galardão de sócio honorário é da competência da direcção da AEEBSTB.
Artigo 7.º
Direitos dos membros directivos
São direitos dos sócios efectivos:
- Contribuir para a prossecução dos fins da AEEBSTB;
- Usufruir dos serviços da AEEBSTB.
- Participar nas actividades da AEEBSTB e usufruir de todas as regalias e serviços que ela deve proporcionar;
- Possuir um cartão que identifique como membro efectivo.
Artigo 8.º
Deveres dos membros efectivos
São deveres dos membros efectivos:
- Respeitar os estatutos, os regulamentos e as decisões legalmente tomadas pelos órgãos dirigentes da A.E;
- Tomar parte nas actividades da A.E;
- Desempenhar, gratuitamente e com o maior zelo e dedicação, os cargos e as funções para que forem designados;
- Cumprir os objectivos consagrados no artigo 3.º
Artigo 9.º
Direitos dos sócios extraordinários e honorários
São direitos e deveres dos sócios extraordinários e honorários:
- Usufruir da prestação de serviços da AEEBSTB;
- Outros a designar pela A.E.
Artigo 10.º
Deveres dos sócios extraordinários
São deveres dos sócios extraordinários:
- Pagar com regularidade a quota mínima fixada pela direcção da AEEBSTB;
- Respeitar o disposto nestes estatutos.
Artigo 11.º
Deveres dos sócios honorários
São deveres dos sócios honorários:
- Contribuir para o prestígio da AEEBSTB e fomentar, por todos os meios ao seu alcance, o seu progresso e desenvolvimento.
Artigo 12.º
Perda de qualidade de sócio
A qualidade de sócio poderá cessar, nos seguintes casos:
-
Não acatamento doloso das deliberações, legalmente tomadas pela AEEBSTB;
-
Violação dolosa das normas estatutárias regulamentares;
-
Provocação dolosa de...
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