Estatutos N.º 2/2009 de 16 de Fevereiro

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA TOMÁS DE BORBA

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Denominação, âmbito e sede

1 - A Associação de Estudantes, avante designada por A.E, é representativa dos estudantes da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, adiante designada EBSTB.

2 - A presente A.E é constituída por tempo indeterminado.

3 - A Associação de Estudantes da EBSTB tem a sua sede na Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, concelho de Angra do Heroísmo.

Artigo 2.º

Princípios fundamentais

Na A.E presidem, entres outros, os seguintes princípios:

  1. Democraticidade - todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo eleger e serem eleitos para os corpos directivos e nomeados para cargos associativos;

  2. Independência - a A.E é independente de partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou quaisquer outras que, pela sua natureza, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos órgãos associativos;

  3. Autonomia - a A.E é autónoma na elaboração dos seus estatutos e demais normas internas, na eleição dos respectivos órgãos, na gestão e administração do seu património e na elaboração dos planos de actividade.

    Artigo 3.º

    Objectivos

    São objectivos da Associação de Estudantes:

  4. Representar os estudantes da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba e defender os seus interesses;

  5. Participa em todas as questões de interesse estudantil, nomeadamente em matéria de politica educacional, sectorial ou geral;

  6. Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;

  7. Fortificar os laços de solidariedade entre os estudantes desta escola e estabelecer relações e contactos com outras associações juvenis;

  8. Contribuir para o engrandecimento e bom-nome deste estabelecimento de ensino;

  9. Quaisquer outros que venham a ser definidos pelos seus órgãos representativos.

    Artigo 4.º

    Sigla

    A Associação de Estudantes é simbolizada pela seguinte sigla: AEEBSTB - Associação de Estudantes da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba.

    CAPÍTULO II

    Membros

    Artigo 5.º

    Categorias

    Os membros da Associação são divididos, nas seguintes categorias:

    - Membros directivos;

    - Sócios extraordinários;

    - Sócios honorários.

    1 - Membros directivos - São todos os estudantes designados para representar o órgão discente através da AEEBSTB.

    2 - Sócios extraordinários - São todos os estudantes de EBSTB que se inscrevam nesta Associação e paguem a respectiva quota.

    3 - Sócios honorários - São todos aqueles aos quais a direcção atribua tal título.

    Artigo 6.º

    Admissão

    1 - A qualidade de sócio extraordinário adquire-se em resultado de um acto voluntário de inscrição na AEEBSTB.

    2 - A atribuição do galardão de sócio honorário é da competência da direcção da AEEBSTB.

    Artigo 7.º

    Direitos dos membros directivos

    São direitos dos sócios efectivos:

    - Contribuir para a prossecução dos fins da AEEBSTB;

    - Usufruir dos serviços da AEEBSTB.

    - Participar nas actividades da AEEBSTB e usufruir de todas as regalias e serviços que ela deve proporcionar;

    - Possuir um cartão que identifique como membro efectivo.

    Artigo 8.º

    Deveres dos membros efectivos

    São deveres dos membros efectivos:

    - Respeitar os estatutos, os regulamentos e as decisões legalmente tomadas pelos órgãos dirigentes da A.E;

    - Tomar parte nas actividades da A.E;

    - Desempenhar, gratuitamente e com o maior zelo e dedicação, os cargos e as funções para que forem designados;

    - Cumprir os objectivos consagrados no artigo 3.º

    Artigo 9.º

    Direitos dos sócios extraordinários e honorários

    São direitos e deveres dos sócios extraordinários e honorários:

    - Usufruir da prestação de serviços da AEEBSTB;

    - Outros a designar pela A.E.

    Artigo 10.º

    Deveres dos sócios extraordinários

    São deveres dos sócios extraordinários:

    - Pagar com regularidade a quota mínima fixada pela direcção da AEEBSTB;

    - Respeitar o disposto nestes estatutos.

    Artigo 11.º

    Deveres dos sócios honorários

    São deveres dos sócios honorários:

    - Contribuir para o prestígio da AEEBSTB e fomentar, por todos os meios ao seu alcance, o seu progresso e desenvolvimento.

    Artigo 12.º

    Perda de qualidade de sócio

    A qualidade de sócio poderá cessar, nos seguintes casos:

  10. Não acatamento doloso das deliberações, legalmente tomadas pela AEEBSTB;

  11. Violação dolosa das normas estatutárias regulamentares;

  12. Provocação dolosa de...

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