Estatutos N.º SN/1978 de 28 de Dezembro
PATRONATO DE S. MIGUEL
Estatutos Nº SN/1978 de 28 de Dezembro
CAPITULO I
Da natureza e fins
ARTIGO 1.º - O «Patronato de S. Miguel», com estatutos aprovados por alvará do Governo Civil do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, de 23 de Junho de 1941 passa a reger-se pelos presentes estatutos.
ARTIGO 2.º - O «Patronato de S. Miguel», é uma instituição de assistência de natureza associativa, com sede em Ponta Delgada, que se propõe recolher crianças de ambos os sexos em regime de internato e semi-internato.
ARTIGO 3.º - Em conformidade com o seu fim a associação propõe-se manter as seguintes actividades:
- Internato feminino
- Internato masculino
- Jardim de Infância
- Patronato
- Casa de Trabalho
ARTIGO 4.º - Os diferentes sectores da instituição reger-se-ão por regulamentos internos elaborados pela Direcção e aprovados pelo Ministério da Saúde e Assistência.
ARTIGO 5.º - A assistência a prestar será gratuita ou remunerada, de acordo com a situação económica dos assistidos apurada em inquérito assistencial, a que sempre se deverá proceder e de harmonia com as tabelas superiormente aprovadas.
CAPÍTULO II
ARTIGO 6.º - O Patronato de S. Miguel compõe-se de número ilimitado de sócios.
ARTIGO 7.º - Haverá três categorias de sócios:
honorários, beneméritos e ordinários.
PRIMEIRO - São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado à instituição serviços que mereçam essa distinção.
§ SEGUNDO - São sócios beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído, por uma só vez, com uma quantia não inferior a mil escudos ou com qualquer donativo de outra natureza de valor correspondente.
§ TERCEIRO - São sócios ordinários as pessoas singulares ou colectivas que se obriguem ao pagamento mensal da quota mínima que for estabelecida pela Assembleia Geral.
ARTIGO 8.º - Perdem a qualidade de sócios, os que deixarem de pagar quotas durante seis meses, e os que tenham prejudicado materialmente a instituição ou concorrido para o seu desprestigio.
§ ÚNICO - A eliminação dos sócios só se efectuará mediante a sua prévia audiência.
ARTIGO 9.º - A qualidade de sócio prova-se pela inscrição no livro respectivo, que a instituição tem de possuir.
CAPITULO III
DA GERÊNCIA
ARTIGO 10.º - A gerência do Patronato de S. Miguel é exercida pela Assembleia Geral e pela Direcção.
§ ÚNICO - A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos e o seu exercício é gratuito.
ARTIGO 11.º - São eleitores e elegíveis para os cargos sociais os...
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