Estatutos N.º SN/1978 de 28 de Dezembro

PATRONATO DE S. MIGUEL

Estatutos Nº SN/1978 de 28 de Dezembro

CAPITULO I

Da natureza e fins

ARTIGO 1.º - O «Patronato de S. Miguel», com estatutos aprovados por alvará do Governo Civil do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, de 23 de Junho de 1941 passa a reger-se pelos presentes estatutos.

ARTIGO 2.º - O «Patronato de S. Miguel», é uma instituição de assistência de natureza associativa, com sede em Ponta Delgada, que se propõe recolher crianças de ambos os sexos em regime de internato e semi-internato.

ARTIGO 3.º - Em conformidade com o seu fim a associação propõe-se manter as seguintes actividades:

- Internato feminino

- Internato masculino

- Jardim de Infância

- Patronato

- Casa de Trabalho

ARTIGO 4.º - Os diferentes sectores da instituição reger-se-ão por regulamentos internos elaborados pela Direcção e aprovados pelo Ministério da Saúde e Assistência.

ARTIGO 5.º - A assistência a prestar será gratuita ou remunerada, de acordo com a situação económica dos assistidos apurada em inquérito assistencial, a que sempre se deverá proceder e de harmonia com as tabelas superiormente aprovadas.

CAPÍTULO II

ARTIGO 6.º - O Patronato de S. Miguel compõe-se de número ilimitado de sócios.

ARTIGO 7.º - Haverá três categorias de sócios:

honorários, beneméritos e ordinários.

PRIMEIRO - São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado à instituição serviços que mereçam essa distinção.

§ SEGUNDO - São sócios beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído, por uma só vez, com uma quantia não inferior a mil escudos ou com qualquer donativo de outra natureza de valor correspondente.

§ TERCEIRO - São sócios ordinários as pessoas singulares ou colectivas que se obriguem ao pagamento mensal da quota mínima que for estabelecida pela Assembleia Geral.

ARTIGO 8.º - Perdem a qualidade de sócios, os que deixarem de pagar quotas durante seis meses, e os que tenham prejudicado materialmente a instituição ou concorrido para o seu desprestigio.

§ ÚNICO - A eliminação dos sócios só se efectuará mediante a sua prévia audiência.

ARTIGO 9.º - A qualidade de sócio prova-se pela inscrição no livro respectivo, que a instituição tem de possuir.

CAPITULO III

DA GERÊNCIA

ARTIGO 10.º - A gerência do Patronato de S. Miguel é exercida pela Assembleia Geral e pela Direcção.

§ ÚNICO - A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos e o seu exercício é gratuito.

ARTIGO 11.º - São eleitores e elegíveis para os cargos sociais os...

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