Estatutos - Alteração N.º 62/2007 de 30 de Abril

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Estatutos - Alteração n.º 62/2007 de 30 de Abril de 2007

ASSOCIAÇÃO DE PATINAGEM DE PONTA DELGADA

Certifico que a presente cópia composta por trinta e seis folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 8 a fls. 9 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 113-A.

No dia 21 de Fevereiro de 2007, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, 28, 30, 32 e 34, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceu como outorgante.

Nicolau Maria Dias Botelho, divorciado, natural da freguesia de São José, deste concelho de Ponta Delgada, residente na Rua Cristovão Colombo, loto 52, Atalhada, na freguesia do Rosário, do concelho da Lagoa (Açores), titular do bilhete de identidade n.º 1133993 emitido em 29 de Agosto de 2005 pelos S.I.C. do Ponta Delgada, o qual outorga na qualidade de presidente da direcção da associação designada:

ASSOCIAÇÃO DE PATINAGEM DE PONTA DELGADA, identificação de pessoa colectiva n.º 512084548, com sede na Rua Pedro Homem, 44, 1º direito, na freguesia da Matriz, deste concelho de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu bilhete de identidade e a sua qualidade bem como a suficiência dos seus poderes para o presente acto, pelos estatutos publicados na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores em 15 de Abril de 2005 e pelas certidões autenticadas por advogado do termo de posse dos órgãos sociais e da acta n.º 5 da assembleia geral de 13 de Setembro de 2006.

O outorgante declarou:

Que, na sua referida qualidade de presidente da direcção da associação supra referida, por esta escritura, dando cumprimento ao aprovado por unanimidade dos associados presentes na dita reunião da assembleia geral, altera os estatutos da mesma.

Que, a referida alteração destina-se a fazer face ao desenvolvimento actual da patinagem, remodelando assim os estatutos ora existentes, alterando, dando nova numeração e criando novos artigos, alterações estas aprovadas na dita assembleia geral e que constam do documento complementar anexo que faz parte integrante da presente escritura elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, cujo conteúdo perfeitamente conhece, dispensando por isso a sua leitura.

Que assim dá por concluída a presente escritura.

Assim o disse e outorgou.

Arquiva-se:

  1. O referido documento complementar;

  2. As referidas certidões certificadas por advogado do referido termo de posse dos órgãos sociais e da acta da assembleia geral da alteração dos estatutos.

Foi feita ao outorgante a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

Nicolau Maria Dias Botelho. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

Estatutos

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Denominação e duração

1 - A ASSOCIAÇÃO DE PATINAGEM DE PONTA DELGADA, também designada por APPD, rege-se pelo presente estatuto.

2 - A APPD durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

Natureza

1 - A APPD é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, constituída para a organização e desenvolvimento dos desportos da Patinagem na área da sua jurisdição.

Artigo 3.º

Sede

1 - A APPD tem a sua sede e instalações sociais na cidade de Ponta Delgada, na Rua da Misericórdia, 40 -2.º, podendo deter e usar outras instalações em quaisquer outras localidades da ilha de São Miguel e Santa Maria.

Artigo 4.º

Jurisdição e estrutura territorial

1 - A estrutura territorial da APPD organiza-se através dos Clubes Desportivos nela filiados, que se dediquem à prática de quaisquer das disciplinas da Patinagem: HP - Hóquei em Patins, PA — Patinagem Artística e PV — Patinagem de Velocidade.

2 - Podem filiar-se todos os clubes da ilha de São Miguel e da ilha de Santa Maria, e também clubes de outras ilhas dos Açores, se nessas ilhas não existirem associações de Patinagem reconhecidas.

Artigo 5.º

Objectivo e fins

1 - O objecto da dita associação consiste nas actividades de Patinagem.

2 - A APPD concretiza os seus fins através dos seus órgãos estatutários e dos clubes nela filiados.

3 - A APPD tem como fins principais:

A promoção, regulamentação e organização da prática desportiva e das actividades das disciplinas da patinagem em patins de rodas, em linha ou para gelo, tendo a sua jurisdição em toda a ilha de São Miguel e/ou outras ilhas nas condições estipuladas no n.º 2 do artigo 4.º.

4 - A APPD dirige a Patinagem, em todas as suas disciplinas, na área da sua jurisdição, representa-a junto da FPP — Federação de Patinagem de Portugal e compete-lhe:

Definir as regras de filiação de clubes.

Proceder à inscrição de clubes na FP.

Estabelecer e manter relações com os clubes seus filiados, bem como com outros clubes e organismos desportivos regionais.

Estabelecer e manter relações com a FPP e outras associações de Patinagem reconhecidas.

Organizar e fiscalizar Campeonatos Regionais e demais provas consideradas convenientes.

Assegurar a participação das selecções regionais nas provas organizadas pela FPP ou sob o seu patrocínio.

Assegurar, zelar e fiscalizar o cumprimento dos princípios e regras desportivas.

Artigo 6.º

Normas aplicáveis

1 - A APPD rege-se pelo disposto na lei, pelas normas a que se vincular pela filiação na FPP, por estes estatutos, demais regulamentos e pelas deliberações em assembleia geral ou pelas dos competentes órgãos sociais.

Artigo 7.º

Estrutura federada

No âmbito da estrutura federada os clubes da área de jurisdição da APPD serão inscritos nesta associação e são por esta representados, de acordo com as regras da territorialidade e de filiação definidas neste estatuto e nos regulamentos em vigor da APPD.

Artigo 8.º

Sócios da APPD

1 - São sócios da APPD os clubes cujo reconhecimento e filiação são feitos nos termos da lei, dos estatutos e regulamentos da APPD em vigor.

Artigo 9.º

Sócios de mérito

1 - A APPD através da sua assembleia geral pode atribuir o título de “sócio de mérito” como distinção pelo valor e acção em prol da Patinagem, conferindo o respectivo diploma, embora a designação especial de “sócio de mérito” não confira a qualidade de sócio da APPD com direito a voto.

Artigo 10.º

Direitos dos sócios

1 - São direitos dos sócios da APPD:

Possuir cartão de filiação.

Frequentar as instalações da APPD através dos seus corpos sociais.

Receber gratuitamente os relatórios e contas, e exemplares de todos os comunicados e publicações editadas pela APPD.

Tomar parte na assembleias gerais, votando os pontos da ordem de trabalho.

Apresentar propostas e propor à AG todas as providências consideradas úteis ao desenvolvimento e prestígio da Patinagem, incluindo alterações aos estatutos e regulamentos.

Examinar na sede da APPD nos quinze dias que antecedem a reunião ordinária da AG, as contas.

Assistir, por intermédio dos seus corpos sociais, a todas as provas que tenham lugar na ilha, nas condições regulamentares.

Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da APPD, reclamações e petições contra actos ou factos lesivos dos seus direitos ou interesses, sem prejuízo dos direitos conferidos na lei.

Propor a atribuição do título de sócio de mérito.

Requerer nos termos deste estatuto e dos regulamentos em vigor a convocação extraordinária da AG.

Fazer-se representar na APPD, através dos seus corpos sociais, em reuniões de trabalho e sorteios.

Participar por intermédio das suas equipes inscritas, nas provas organizadas pela APPD, de harmonia com os regulamentos respectivos.

Organizar, regulamentar e disciplinar provas ou acções de fomento de carácter particular a ter lugar nas suas instalações, dando prévio conhecimento à direcção da APPD.

Artigo 11.º

Deveres dos sócios

São deveres dos sócios, entre os demais nos artigos subsequentes, o seguinte:

Efectuar, dentro do prazo, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas à APPD.

Cumprir o preceituado no estatuto e regulamentos bem como as deliberações dos órgãos competentes da APPD.

Dar conhecimento prévio à APPD da organização de provas, jogos e acções de fomento da Patinagem que promovam nas suas instalações.

Dar conhecimento prévio à APPD da sua participação em provas, jogos e acções de fomento de carácter particular para que tenham sido convidados por clubes ou entidades sediadas na região ou fora dela.

Tomar parte nas organizações ou provas desportivas da APPD para que estejam classificados ou convidados.

Enviar à APPD, de acordo com o estatuto, relação pormenorizada, por disciplina, dos diversos escalões etários a inscrever para participação efectiva em provas oficiais.

Ceder os seus atletas a fim de integrar a selecção da APPD.

Artigo 12.º

Aquisição da qualidade de associado

1 - A aquisição da qualidade de associado será determinada por:

Constituição legal dos sócios.

Aprovação em AG.

Filiação anual na APPD através de impresso próprio.

Aceitação dos estatutos e regulamentos da APPD.

Localização da sede e ou instalações desportivas.

Apresentação de estatutos.

Artigo 13.º

Perda da qualidade de associado

1 - Perde a sua qualidade de associado todo o sócio que:

Não renovem, nos termos regulamentares, a sua filiação na APPD.

Violem, de forma sistemática e reiterada, os seus direitos e deveres de associados, bem como os estatutos e regulamentos em vigor e demais deliberações dos órgãos sociais da APPD.

Suspendam, por qualquer razão, a sua actividade por período superior a um ano ou deixem de prosseguir os fins para que foram criados.

2 - A declaração de perda de qualidade de associado da APPD será deliberada por maioria de ¾ dos votos dos membros presentes na AG.

3 - A violação dos direitos e deveres será apurada em processo organizado pela APPD.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

Artigo 14.º

Órgãos sociais

São órgãos da APPD:

A AG - Assembleia geral.

A MAG - Mesa da assembleia geral:

O Presidente.

A Direcção.

O CA - Conselho de arbitragem.

O CF - Conselho fiscal.

O CT - Conselho técnico.

O CJ - Conselho jurisdicional.

Artigo 15.º

Eleição e mandato

1 - Todos os membros dos órgãos sociais referidos no artigo...

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