Estatutos - Alteração N.º 871/2006 de 31 de Agosto

EMPRESAS

Estatutos - Alteração n.º 871/2006 de 31 de Agosto de 2006

ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA MADALENA

Certifico que a presente cópia composta por dezasseis folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 36 a fls. 36 verso e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-E.

No dia 24 de Maio de 2006, perante mim, Lic. Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota, notária com Cartório Notarial sito na Rua da Conceição, 8, r/c, na cidade da Horta, compareceu como outorgante:

Manuel Pereira Furtado, casado, natural da freguesia de Calheta de Nesquim, concelho de Lajes do Pico e residente na freguesia e concelho da Madalena que outorga, na qualidade de secretário da direcção, em representação da Associação dos Bombeiros Voluntários da Madalena, identificação de pessoa colectiva n.º 512009350, com sede na freguesia e concelho da Madalena.

Verifiquei a identidade do outorgante por conhecimento pessoal e a qualidade e poderes para este acto face a quatro actas das quais adiante se arquiva pública-forma.

E disse:

Que em reunião da assembleia geral da referida associação, realizada no dia 28 de Abril do corrente ano, foi deliberado por unanimidade dos presentes proceder à alteração total dos estatutos.

Assim, em execução desta deliberação, pela presente escritura procede à alteração total dos estatutos da ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA MADALENA os quais, com a nova redacção, constam de um documento complementar, parte integrante desta escritura, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, cujo conteúdo o outorgante declara conhecer perfeitamente, pelo que dispensa a sua leitura.

Assim o outorgou.

Arquivo:

Pública-forma da acta n.º 83 da assembleia geral da associação atrás referida e anexo da mesma.

Pública-forma das actas n.º s 138 e 141 das reuniões da direcção que conferiram poderes de representação ao outorgante.

Pública-forma da acta n.º 82 da tomada de posse dos membros dos corpos sociais.

Esta escritura foi lida e explicado o seu conteúdo em voz alta ao outorgante na sua presença.

Manuel Pereira Furtado. - A Notária, Lic. Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota.

Estatutos

Artigo 1.º

Denominação e sede

1 - É fundada na Vila da Madalena, uma associação de solidariedade social e carácter humanitário, sem finalidade lucrativa, denominada ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA MADALENA.

2 - A Associação dos Bombeiros Voluntários da Madalena, doravante aqui também designada por associação, inicialmente aprovada por alvará de 21 de Outubro de 1950, foi após extinção decretada por Portaria de 16 de Maio de 1972, revitalizada em 22 de Julho de 1978, data que assume como da sua fundação e desenvolve a sua actividade em todo o concelho da Madalena.

3 - A associação designa como lugar para funcionamento normal da administração principal a freguesia da Madalena onde manterá a sede social, que poderá ser alterada, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de ¾ dos sócios com direito a voto, mas sempre no espaço físico da jurisdição concelhia.

4 - A associação poderá estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de funcionamento, em descentralização administrativa fora da sede social.

5 - No contexto operacional, poderão ser criadas secções destacadas, desde que legalmente autorizadas, sem que tal decisão constitua ou implique, o estabelecimento de delegação de competências administrativas da associação.

Artigo 2.º

Objecto social

A associação tem por objecto o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e justiça entre os indivíduos, bem como salvaguardar vidas e bens.

Artigo 3.º

Autonomia da associação

A associação escolhe livremente as suas áreas de actividade e prossegue autonomamente a sua acção.

Artigo 4.º

Âmbito e duração

A associação tem âmbito concelhio, não prossegue fins lucrativos, é por natureza e tradição apartidária e não confessional e durará por tempo indeterminado.

Artigo 5.º

Natureza e conceito

1 - A associação possui autonomia administrativa e financeira e património próprio, concretizando os seus fins através de financiamento próprio, de apoios do governo ou autarquias locais, com quem poderá estabelecer acordos ou parcerias de colaboração.

2 - A associação pode encarregar-se, mediante acordos, da gestão de instalações e equipamentos pertencentes ao governo e às autarquias locais.

3 - O apoio do governo e a respectiva tutela não podem constituir limitações ao direito de livre actuação da associação.

Artigo 6.º

Regime jurídico

A associação rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno aprovado e homologado, e pela legislação especial e geral em vigor.

Artigo 7.º

Insígnias

São insígnias da associação, as instituídas em assembleia geral e que se compõem de Bandeira, emblema e selo, cujos modelos e descrições constam de documento especial anexo aos presentes estatutos.

Artigo 8.º

Fins

A associação constitui um instrumento de cooperação, inter ligação, consulta, colaboração e apoio, prosseguindo entre outros os seguintes objectivos, mediante a concessão de bens e a prestação de serviços:

  1. Criar e manter um corpo de bombeiros;

  2. Socorrer feridos e doentes;

  3. Proteger a saúde dos cidadãos, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;

  4. Apoiar crianças e jovens;

  5. Apoiar a família;

  6. Prestar apoio à integração social e comunitário;

  7. Promover a protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;

  8. Promover a educação e formação profissional dos cidadãos;

  9. Dinamizar e tentar solucionar os problemas habitacionais das pessoas carenciadas;

  10. Proceder à construção de infra estruturas que se enquadrem nos seus objectivos estatutários, ou que se destinem a apoiar actividades de âmbito cultural, desportivo ou recreativo;

  11. Prestar o especial dever de cooperação com os agentes de protecção civil;

  12. Sem prejuízo das estruturas de direcção, comando e chefia, possibilitar a articulação operacional do seu corpo de bombeiros, nos termos do sistema integrado de operações de protecção e socorro, através do desempenho de todas as tarefas e acções constantes da lei base da protecção civil.

    Artigo 9.º

    Atribuições

    Constituem atribuições normais da associação:

  13. Exercer os direitos e as funções que lhe sejam atribuídos por lei;

  14. Representar desde que solicitado, os associados em todas as actuações de interesse geral;

  15. Elaborar o plano de actividades e respectivo orçamento;

  16. Elaborar e aprovar o seu relatório de contas;

  17. Desenvolver as adequadas iniciativas junto dos órgãos do governo e autarquias locais, visando assegurar os fins comuns constantes dos estatutos;

  18. Executar as deliberações da assembleia geral;

  19. Garantir a funcionalidade de todos os meios e equipamentos de forma a possibilitar o integral cumprimento das missões que lhe forem incumbidas;

  20. Prestar apoio jurídico-administrativo e técnico, desde que no seu âmbito de intervenção aos seus associados e nas valências que lhe são acometidas por lei;

  21. Fomentar o espírito de voluntariado junto das populações, com especial relevância para as escolas, garantindo a operacionalidade do seu corpo de bombeiros;

  22. Disponibilizar aos seus associados e voluntários informações atempadas e correctas relativamente ás matérias que são da sua competência e atribuição;

  23. Informar com rigor, quando solicitada pelos órgãos do governo ou autarquias locais, sobre as actividades em que está empenhada e que constam do seu plano de actividades;

  24. Mediar, conciliando, os conflitos na sua área de intervenção, quando estejam em causa questões relacionadas com actividades ou atitudes entre associados;

  25. Conceder títulos de sócios honorários ou beneméritos da associação;

  26. Integrar sempre que solicitada grupos de trabalho com vista a aprofundar conhecimentos, desenvolver actividades ou incentivar atitudes que visem a criação e implementação de novas iniciativas;

  27. Aceitar legados, testamentos, doações ou dadivas que integrem o património...

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