Estatutos N.º SN/1979 de 16 de Agosto

FUTEBOL CLUBE PONTA DELGADA

Estatutos Nº SN/1979 de 16 de Agosto

Artigo 1.º

O Futebol Clube Ponta Delgada tem por fins a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados e a sua sede, provisória, é mia freguesia de Ponta Delgada, concelho de Santa Cruz das Flores, Ilha das Flores, Açores.

Artigo 2.º

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, a estabelecer e alteráveis por deliberação da assembleia geral.

Artigo 3.º

São órgãos do Futebol Clube Ponta Delgada a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 4.º

A competência da assembleia geral e forma de funcionamento são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170.º a 179.º do Código Civil.

§ único. - A mesa da assembleia geral é composta por três associados, competindo-lhe convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das assembleias gerais.

Artigo 5.º

A direcção é composta por cinco associados e compete-lhes a gerência social, administração, financeira e disciplinar, devendo reunir semanalmente.

Artigo 6.º

O conselho fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer...

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