Estatutos N.º SN/1979 de 5 de Abril

COOPERATIVA DE PESCAS DE S.PEDRO GONÇALVES, DE CAPELAS, SCRL

Estatutos Nº SN/1979 de 5 de Abril

No dia dezoito de Dezembro de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, licenciado, Manuel Armindo Sobrinho, notário do Segundo Cartório; compareceram como outorgantes:

EM PRIMEIRO LUGAR — Maximino Cabral Revoredo Botelho casado com Maria da Conceição Rego, sob o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia de Capelas, deste concelho, onde reside, na Rua do Cruzeiro, nº 43.

EM SEGUNDO LUGAR — João Pedro da Luz Revoredo, casado com Urselina Rodrigues Viveiros Revoredo, sob o regime da comunhão geral de bens, natural da dita freguesia de Capelas, onde reside na Rua do Morro, n.º 2.

EM TERCEIRO LUGAR — Fernando da Ponte, casado com lida de Sousa Medeiros, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia de Santo António, deste concelho, onde reside na Rua do Lucena, n.º 28.

EM QUARTO LUGAR — Miguel Medeiros Botelho, solteiro, maior, natural da mesma freguesia de Capelas, onde reside na Rua da República, nº 14.

EM QUINTO LUGAR — João Francisco do Rego, solteiro, maior, natural da aludida freguesia de Capelas, onde reside, na Rua de São Pedro, n.º 8.

EM SEXTO LUGAR — João Carlos Roque de Medeiros, casado com Maria da Conceição Rego Furtado sob regime da comunhão de adquiridos, natural da citada freguesia de Capelas, onde reside, na Rua da Grota do Morro, nº 12.

EM SÉTIMO LUGAR — Manuel do Rego Costa Ferreira, casado com Maria de Jesus Soares do Rego sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da mencionada freguesia de Capelas, onde reside na Rua da Grota do Morro, nº 4.

EM OITAVO LUGAR — João de Sousa Braga, casado com Maria Luísa de Sousa Botelho sob o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia de São Vicente Ferreira, deste concelho, onde reside, na. Rua dos Poços, nº 10.

EM NONO LUGAR — Abel de Medeiros Soares Leite, casado com Maria de Fátima Farias Soares sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da dita freguesia de Capelas, onde reside, na Rua do Sertão, nº 47.

EM DÉCIMO LUGAR — João Luís Cordeiro de Medeiros, casado com Sofia da Conceição Medeiros Pavão, sob o regime dá comunhão de adquiridos, natural da referida freguesia de Capelas, onde reside, na Rua de Santo António, nº 6. EM DÉCIMO PRIMEIRO LUGAR — José António Carreiro da Silva, separado judicialmente de pessoas e bens, natural de freguesia de Fenais da Luz, deste concelho, onde reside, na Rua da Cidade, n.º 82.

— Verifiquei a identidade dos outorgantes pela declaração dos abonadores abaixo mencionados.

E POR ELES OUTORGANTES FOI DITO:

— Que pela presente escritura, constituem uma sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada, que se passará a reger pelos seguintes estatutos:

ESTATUTOS

Capítulo Primeiro

Denominação, sede, duração, âmbito territorial e objectivos:

ARTIGO PRIMEIRO: — Sob a denominação de Cooperativa de Pescas de São Pedro Gonçalves, de Capelas, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, é criada e será regida por estes Estatutos, só, no âmbito do que dispõe a Constituição da República Portuguesa e pelas disposições de direito aplicável, uma Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede na freguesia de Capelas, deste concelho de Ponta Delgada, Ilha de São Miguel — Açores.

PARÁGRAFO ÚNICO: — A Cooperativa poderá transferir a sua sede para outro local por deliberação da sua Assembleia Geral.

ARTIGO SEGUNDO: — A duração da Cooperativa e por tempo indeterminado e o seu âmbito territorial de actuação abrangerá a área do Concelho de Ponta Delgada, podendo também por deliberação da sua Assembleia Geral estender a sua actuação a toda a Região dos Açores.

ARTIGO TERCEIRO: — A Cooperativa adoptará a forma de Cooperativa de Produção, Comercialização e Consumo e terá por objectivos:

Primeiro — Levar à Lota, arrematar, comprar e vender segundo os preços e condições que vigorarem ou, na sua falta, nas melhores condições de mercado ou por aqueles que a Direcção fixar, o pescado dos seus associados, bem como, tendo em vista o fortalecimento dos elos de ligação dos Açorianos espalhados por todo o mundo, exportá-lo para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, atendendo, neste último caso, às especialidades piscatórias da região.

Segundo — Facultar os associados em condições vantajosas de preço e qualidade, podendo para isso recorrer directamente a todo o mercado nacional e estrangeiro, todo e qualquer equipamento para os barcos de pesca e demais meios necessários à sua actividade, bem como quaisquer outros produtos de consumo corrente.

Terceiro — Adquirir, construir, apropriar ou arrendar edifícios para a sua instalação, lugares de venda de pescado ao público, bem como barcos frigoríficos ou frigoríficos industriais.

Quarto — Concorrer por todos os meios ao seu alcance e dentro das respectivas atribuições legais e estatutárias para o progresso e aperfeiçoamento da pesca e para a instrução e ensinamento profissional dos seus associados.

Quinto — Promover a difusão do cooperativismo, pelo que procurará criar serviços sócio-culturais, assistenciais e a solidariedade cooperativista.

Parágrafo único — A Cooperativa poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ligadas à pesca, uma vez que seja deliberado pelos seus associados em Assembleia Geral.

ARTIGO QUARTO: — Para realizar os seus fins económico-sociais, a Cooperativa poderá contratar os serviços técnicos e empregados, criar secções, filiais ou delegações em quaisquer partes do território insular, nacional e estrangeiro.

ARTIGO QUINTO: — A Cooperativa poderá por deliberação da sua Assembleia Geral associar-se com...

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