Estatutos - Alteração N.º 1/2010 de 21 de Abril

ANGRA IATE CLUBE

ESTATUTOS

Artigo 1.º

A associação denominada ANGRA IATE CLUBE, é uma associação sem fins lucrativos, e tem a sua sede no Porto das Pipas, fracção 22 e 23, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, do concelho de Angra do Heroísmo.

Artigo 2.º

O objecto da associação, é a promoção de actividades desportivas náuticas, sociais e culturais para os seus associados.

Dos corpos gerentes

Artigo 3.º

Os corpos gerentes são eleitos em assembleia geral, por escrutínio secreto, tendo o seu mandato a duração de dois anos.

As listas candidatas às eleições para os corpos gerentes deverão ser entregues pessoalmente ao presidente da mesa da assembleia geral ou ser enviadas, com aviso de recepção, de modo a que, em ambos os casos, a sua recepção se verifique com o mínimo de três semanas de antecedência sobre a data marcada para as eleições.

Dos sócios

Artigo 4.º

Haverá no Angra Iate Clube as seguintes categorias de sócios:

1 - Sócios fundadores os que, em reunião convocada para esse fim, a assembleia geral entendeu vir a distinguir com tal classificação.

2 - Sócios efectivos os que, como tal, sejam admitidos.

3 - Sócios honorários os indivíduos ou entidades que, tendo prestado à causa náutica ou ao Clube excepcionais ou relevantes serviços, a assembleia geral, por proposta da direcção ou de um número mínimo de cinquenta associados, entenda distinguir com tal classificação.

4 - Sócios beneméritos as empresas comerciais ou industriais ou outras entidades que, para o Clube, contribuam com subsídios cujo valor a assembleia geral, por proposta da direcção, entenda merecer tal categoria.

5 - Sócios simpatizantes os que como tal sejam admitidos.

Artigo 5.º

  1. Podem ser admitidos como sócios efectivos todos os indivíduos que satisfaçam as duas condições seguintes:

  2. Ser de maioridade ou, não o sendo, ter autorização escrita do Pai, Mãe ou Tutor;

  3. Ser proposto por um sócio fundador ou efectivo, no pleno gozo dos seus direitos, ficando a sua admissão sujeita a deliberação da direcção.

    Artigo 6.º

    1- A admissão dos sócios processar-se-á do seguinte modo:

  4. Sócios efectivos ou simpatizantes - por deliberação da direcção com recurso para a assembleia geral;

  5. Sócios honorários e beneméritos - por proposta da direcção e decisão da assembleia geral.

    Artigo 7.º

    1- Para a demissão de um sócio constitui motivo suficiente:

  6. O não pagamento de seis meses de quotas;

  7. A prática de actos que envolvam prejuízo ou descrédito para o Clube.

    § 1.º - No caso previsto na alínea a) do presente artigo, a direcção avisará por escrito, com aviso de recepção, o sócio, comunicando-lhe a falta em que está a incorrer. Não se verificando o pagamento do débito nos quinze dias imediatos ao da recepção do aviso, a demissão ser-lhe-á notificada por escrito.

    § 2.º - No caso previsto na alínea b) do presente artigo, o sócio terá o direito a recurso para a assembleia geral, que deverá reunir no prazo de trinta dias.

    § 3.º - Os sócios que, por qualquer razão, deixarem de o ser, os respectivos números não virão a ser ocupados por outros sócios, já existentes ou a admitir.

    Artigo 8.º

    Têm direito a cartão de associado do Clube, beneficiando das vantagens do mesmo, todos os sócios incluídos nas categorias de fundadores, efectivos ou honorários. Os sócios simpatizantes podem também ser possuidores do cartão de associado, obrigando-se ao pagamento da respectiva emissão, não beneficiando das vantagens do mesmo.

    Artigo 9.º

    1 - Os sócios que recebam remunerações do Clube por serviços efectivos de carácter permanente prestados ao mesmo não são elegíveis para os corpos gerentes nem podem tomar parte nas discussões ou votações da assembleia geral de assuntos directamente relacionados com as funções que desempenham.

    2 - Aos sócios que recebam remunerações do Clube por serviços prestados na Escola de Formação do AIC não se aplicam as normas contidas no ponto anterior.

    Artigo 10.º

    1 - Os sócios fundadores e efectivos terão o direito de:

  8. ...

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