Estatutos N.º 7/2011 de 13 de Julho
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA JERÓNIMO EMILIANO DE ANDRADE
CAPÍTULO I
Denominação, sede, natureza e fins
Artigo 1.º
1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Jerónimo Emiliano de Andrade, de agora em diante designada AP, constitui uma instituição sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que passará a reger-se pelo presente Estatuto e, nos casos omissos, pela lei geral.
2 - A AP terá a sua sede na Escola Jerónimo Emiliano de Andrade (doravante designada por Escola), na freguesia de Conceição, concelho de Angra do Heroísmo.
Artigo 2.º
A AP tem como objectivos:
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Defender o direito inalienável dos alunos à educação e à cultura, e contribuir para a melhoria do ensino em geral;
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Promover o envolvimento dos pais e encarregados de educação no acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos;
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Participar, através duma atitude empenhada e proactiva, em todos os órgãos em que esteja representada, quer da Escola, quer da comunidade;
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Contribuir para a melhoria dos processos que facilitem a comunicação entre os pais e encarregados de educação e a Escola;
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Contribuir para a melhoria das condições de segurança na Escola e nas áreas envolventes, bem como das infra-estruturas e dos equipamentos;
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Realizar ou apoiar actividades de carácter educativo, cultural e pedagógico com interesse para a Escola;
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Colaborar com outras entidades no sentido da congregação de esforços para a consecução dos fins comuns.
Artigo 3.º
1 - A AP exercerá as actividades sem subordinação a qualquer ideologia política, religiosa ou outra.
2 - A AP procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 4.º
São associados da AP, por direito próprio, os pais e os encarregados de educação dos alunos da Escola, desde que se inscrevam em cada ano lectivo.
Artigo 5.º
São direitos dos associados:
1 - Participar nas Assembleias Gerais, eleger e serem eleitos para os órgãos da AP.
2 - Beneficiar das actividades da AP, bem como fazer beneficiar delas os filhos e educandos a seu cargo.
3 - Propor iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da AP.
4 - Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do número 5 do artigo 9º.
Artigo 6.º
São deveres dos associados:
1 - Cumprir os Estatutos e acatar as decisões dos órgãos da AP.
2 - Contribuir para o desenvolvimento da AP e realização dos seus fins.
3 - Contribuir para as despesas da AP através do pagamento duma quota de montante a definir em Assembleia Geral, com excepção daqueles que, em casos devidamente justificados, sejam isentos por deliberação da Direcção.
4 - Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
Artigo 7.º
Perdem a qualidade de associados:
1 - Os que apresentarem à Direcção, por escrito, o seu pedido de demissão.
2 - Os que não repetirem as inscrições em cada ano lectivo.
3 - Aqueles cujos...
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