Édito N.º 78/2011 de 16 de Dezembro

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º. 26 852, de 30 de julho de 1936 e alterado pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Direção de Serviços de Energia, sita na Rua Eng. Deodato Magalhães, n.º 6 - Paim, 9500-768 Ponta Delgada, e na Secretaria da Câmara Municipal da Praia da Vitória, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, e pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Jornal Oficial, o projeto apresentado pela Empresa Eletricidade dos Açores - EDA, S.A., registado na D.R.E. com o n.º 30-3041/11 (3134/F), relativo ao estabelecimento da instalação designada por Ramal MT a 15kV para PT AS N.º...

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