Edital n.º 425/2006, de 27 de Setembro de 2006

Edital n.o 425/2006

1 - O Prof. Doutor Joáo Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, por seu despacho, se encontra aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente edital no nos termos dos artigos 6.o e 15.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, para preenchimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Saúde de Viseu, integrada no Instituto Politécnico de Viseu, aprovada pela Portaria n.o 192/99, de 23 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que se refere o presente concurso.

3 - Local de trabalho - na Escola Superior de Saúde de Viseu e ou locais onde ela desenvolve as suas actividades.

4 - Ao referido concurso sáo admitidos os candidatos que reúnam uma das condiçóes previstas no artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho.

5 - O concurso é aberto na área científica de Enfermagem na Comunidade.

6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.o 5 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho.

7 - Formalizaçáo das candidaturas - as candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento de admissáo ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com indicaçáo do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepçáo, expedido, até ao último dia do prazo referido no n.o 1, para a Escola Superior de Saúde de Viseu, Rua de D. Joáo Crisóstomo Gomes de Almeida, 102, 3500-843 Viseu, devendo constar os seguintes elementos:

  1. Nome completo;

  2. Filiaçáo;

  3. Data e localidade de nascimento;

  4. Estado civil;

  5. Categoria profissional;

  6. Residência;

  7. Grau académico; h) Identificaçáo do concurso a que se candidata e referência ao8 - Os candidatos deveráo instruir os seus requerimentos, no acto da candidatura, com os seguintes elementos:

  8. Certidáo de nascimento;

  9. Fotocópia do bilhete de identidade;

  10. Certidáo do registo criminal; d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei n.o 319/99, de 11 de Agosto; e) Documentos comprovativos de estarem nas condiçóes exigidas no artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho; f) Nota biográfica; g) Cinco exemplares da liçáo a que se refere a alínea a) do n.o 1

do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 185/81; h) Cinco exemplares da dissertaçáo a que se refere a alínea b)

do...

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