Edital n.º 424/2006, de 27 de Setembro de 2006
Edital n.o 424/2006
1 - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 7.o, 15.o, 16.o, 19.o, 20.o, 23.o, 24.o, 26.o, 27.o, 28.o e 29.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto na área científica de Engenharia Civil, no grupo de disciplinas de Infra-Estruturas.
2 - Ao referido concurso sáo admitidos os candidatos que se encontrem nas condiçóes referidas no artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho.
3 - Do requerimento de admissáo a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deveráo constar os seguintes elementos: nome completo, filiaçáo, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificaçáo que o emitiu, grau académico e respectiva classificaçáo final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
Cópia do diploma ou da certidáo de atribuiçáo do grau académico; Fotocópia do bilhete de identidade; Documento que comprove estar o candidato nas condiçóes legais a que se refere o n.o 2 deste edital;
Seis exemplares do resumo da liçáo a que se refere a alínea a) do n.o 1 do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho;
Seis exemplares da dissertaçáo a que se refere a alínea b) do n.o 1
do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho;
Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;
Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;
Lista completa da documentaçáo apresentada.
4.1-O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua ade-
quaçáo à docência numa escola de engenharia do ensino politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas de engenharia do ensino superior politécnico, na área científica e grupo de disciplinas para o qual é aberto o concurso.
4.2 - A dissertaçáo a que se refere a alínea b)don.o 1 do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho...
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