Edital n.º 465/2006, de 24 de Outubro de 2006

Edital n.o 465/2006

Nos termos do artigo 39.o do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificaçáo pela Lei n.o 19/80, de 16 de Julho, o reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Leopoldo José Martinho Guimaráes, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicaçáo deste edital no de professor associado no 10.o grupo - Saúde Mental, subgrupo B - Psiquiatria e Saúde Mental, da Faculdade de Ciências Médicas desta Universidade, em consonância com o despacho n.o 1308/2002

(2.a série), publicado no 17 de Janeiro de 2002 (que fixa os grupos e subgrupos de matérias disciplinares para concursos de professores catedráticos e associados e para a obtençáo do título de agregado), da referida Faculdade.

O presente concurso rege-se pelas disposiçóes constantes dos artigos 37.o a 52.o do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificaçáo pela Lei n.o 19/80, de 16 de Julho.

Os candidatos deveráo entregar, dentro do prazo, os seus requerimentos instruídos com os documentos mencionados no respectivo edital, afixado nas instalaçóes da reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Divisáo Académica, Campus de Campolide, 4.o, 1099-085 Lisboa.

I - Em conformidade com o artigo 41.o do citado Estatuto, ao concurso para o grupo de disciplina acima mencionado poderáo apresentar-se:

  1. Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola, da mesma ou de diferente universidade; b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa ou equivalente e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docente universitário; c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitaçáo equivalente em especialidade considerada como adequada ao grupo de disciplinas a que se candidata e contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

    II - Os candidatos apresentaráo os seus requerimentos, que deveráo ser instruídos com a documentaçáo a seguir indicada:

  2. Documento comprovativo de estarem nas condiçóes exigidas em qualquer das alíneas do n.o I;

  3. 30 exemplares...

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