Edital n.º 417/2006, de 04 de Outubro de 2006

Edital n. 417/2006 - AP

José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessáo ordinária de 19 de Junho de 2006, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reuniáo ordinária de 7 de Junho de 2006, aprovar o projecto de regulamento de utilizaçáo das viaturas de passageiros ao serviço da educaçáo, cultura, desporto e recreio.

De acordo com o disposto no artigo 118. do CPA, o referido projecto de regulamento encontra-se em fase de apreciaçáo pública.

Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestóes no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicaçáo no Diário da República, 2.ª série.

O referido projecto de regulamento entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias úteis se nenhuma sugestáo de alteraçáo for apresentada e aprovada pelos órgáos municipais competentes.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.

Projecto de regulamento de utilizaçáo das viaturas de passageiros ao serviço da educaçáo, cultura, desporto e recreio

Nota justificativa

O Regulamento de utilizaçáo das viaturas de passageiros ao serviço da educaçáo, cultura, desporto e recreio do Município de Tavira entrou em vigor em 13 de Maio de 2002.

Têm surgido algumas necessidades de ajustes pontuais a partir da sua execuçáo material, constatando-se que este regulamento se encontra algo desactualizado no que tange ao tratamento das situaçóes que constituem o seu objecto, levando a diversas interpretaçóes que náo favorecem o bom funcionamento dos serviços.

Com as alteraçóes funcionais ao organigrama, regulamento orgânico e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tavira, aprovada em 2 de Dezembro de 2005, a gestáo da utilizaçáo das viaturas de passageiros passou a ser da competência da nova Divisáo de Trânsito e Transportes, em vez da Divisáo de Equipamentos.

Para uma melhor gestáo dos recursos existentes, é conferido aos serviços competentes o estabelecimento de um programa para utilizaçáo das viaturas pelos agrupamentos escolares, mediante a apresentaçáo de planos por escolas, no sentido de evitar situaçóes de constrangimento e de planeamento dos mesmos.

Sáo igualmente adaptadas as condiçóes de responsabilizaçáo às entidades requerentes, em situaçóes de náo realizaçáo de serviços solicitados, os quais prejudicaram a náo satisfaçáo de outros. Assim é possível deduzir uma indemnizaçáo, em cada caso, sempre que as razóes apresentadas para desistências de requisiçáo tenham decorrido fora do prazo normal e náo sejam atendidas.

No capítulo dos encargos, foram actualizados os valores fixos pela utilizaçáo das viaturas, bem como redefinidas as isençóes de pagamentos. Assim, ficam definidas em regulamento o conjunto de entidades que estáo isentas, bem como as circunstâncias. É aliviada a necessidade de autorizaçáo por parte do Presidente da Câmara Municipal de casos casuísticos de isençáo, os quais ficam contemplados no regulamento.

Procedeu-se ao ajuste e melhoria dos modelos de requisiçóes e relatório de serviço.

Foi eliminada a necessidade de recorrer à autorizaçáo do Presidente da Câmara Municipal nos casos de isençáo já previstos no Regulamento e outros que se demonstraram necessários, nomeadamente os escalóes de formaçáo desportiva em competiçóes regionais e as associaçóes que pros-sigam fins culturais ou recreativos em iniciativas de carácter regional.

Este novo regulamento dá forma aos aspectos supra referidos, respeitando todos os actuais aspectos normativos que se relacionam com a participaçáo pública no processo de elaboraçáo.

Porque as alteraçóes, aditamentos e revogaçóes de preceitos percorrem todo o texto regulamentar, julga-se conveniente a respectiva revogaçáo, na íntegra.

Nos termos do artigo 117. do CPA foram consultadas, em sede de audiência de interessados, as seguintes entidades:

Agrupamento Vertical de EB 2,3 D. Manuel I, Agrupamento Vertical de Escolas - EB 2/3 Dom Paio Peres Correia, Conferência de Sáo Vicente Paulo, Escola Básica 1 de Santa Catarina da Fonte do Bispo, Escola Básica do 1. Ciclo da Conceiçáo, Escola Básica do 1. Ciclo n. 1 de Santa Luzia, Escola Básica do 1. Ciclo n. 2 de Santa Luzia, Escola Básica do 1. Ciclo de Santo Estêváo, Agrupamento Vertical de EB 2,3 D. Manuel I, Escola do 1. CEB de Amaro Gonçalves Agrupamento Vertical de EB 2,3 D. Manuel I, Escola do 1. CEB da Luz de Tavira Agrupamento Vertical de EB 2,3 D. Manuel I, Escola do 1. CEB de Cabanas de Tavira Agrupamento Vertical de Escolas - EB 2/3 Dom Paio Peres Correia, Escola do 1. CEB de Corte António Martins Agrupamento Vertical de Escolas EB 2/3 Dom Paio Peres Correia, Escola do 1. CEB do Pinheiro-Livramento Agrupamento Vertical de EB 2,3

D. Manuel I, Escola Secundária de Tavira, Fundaçáo Irene Rolo, Agrupamento Vertical de EB 2,3 D. Manuel I, Agrupamento Vertical de Escolas - EB 2/3 Dom Paio Peres Correia, Clube XS - Actividades de Ensino e Tempos Livres, Lda., Jardim de Infância O Eco, Núcleo de Tavira Cruz Vermelha Portuguesa, Associaçáo de Caçadores da Feiteira, Associaçáo de Caçadores do Graínho, Associaçáo de Caçadores dos Cintados, Associaçáo de Caçadores e Pescadores de Relvais, Associaçáo de Nadadores Salvadores de Tavira, Casa do Povo de Santo Estêváo, Centro de Karaté de Tavira, Clube Caça Pesca Vale Joáo Farto, Clube de Bilhar de Tavira, Clube de Caça dos Currais, Clube de Caça e Pesca da Cabeça Gorda, Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves, Clube de Caça e Pesca de Asseca Santo...

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