Edital n.º 1106/2008, de 11 de Novembro de 2008

Edital n. 1106/2008

1 - Nos termos do Decreto -Lei n. 185/81, de 1 de Julho, torna -se público que, por despacho de 29 de Outubro de 2008 do presidente do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais, sob proposta do conselho científico de 30 de Maio de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias de calendário, a partir da data de publicaçáo do presente edital no de um professor -adjunto para a disciplina de Mercados Financeiros do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.

2 - Ao concurso sáo admitidos candidatos que se encontrem numa das situaçóes previstas nos termos do n. 2 do artigo 7. e do artigo 18. do Decreto -Lei n. 185/81, de 1 de Julho, que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

3 - Constitui requisito preferencial na apreciaçáo curricular dos candidatos possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na área da disciplina para que é aberto o concurso.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no artigo 3., n. 4, do Decreto-Lei n. 185/81, de 1 de Julho.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

6 - Os candidatos deveráo apresentar um requerimento de admissáo ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais, Edifício Heliântia, Avenida dos Sanatórios, Valadares, 4405 -604 Vila Nova de Gaia, onde deveráo constar: nome completo; filiaçáo; naturalidade; data e local de nascimento; estado civil; residência ou endereço de contacto e número de telefone; data de emissáo e validade do bilhete de identidade e serviço de identificaçáo que o emitiu; graus académicos e respectiva classificaçáo final; categoria profissional e cargo que actualmente ocupa; indicaçáo do concurso a que se candidata; número do edital e referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

7 - Os requerimentos deveráo ser acompanhados dos seguintes documentos:

  1. Fotocópia do bilhete de identidade;

  2. Certificado do registo criminal;

  3. Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidáo física, nos termos do artigo 2. do Decreto -Lei n. 319/99, de 11 de Agosto;

  4. Documento comprovativo de ter...

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