Edital n.º 1091/2008, de 07 de Novembro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DE REI Edital n.º 1091/2008 Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea

  1. do número 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, o Regulamento da Biblioteca Municipal José Cardoso Pires, aprovado na reunião ordinária desta Câ- mara Municipal, realizada no dia 5 de Setembro de 2008 e homologado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008, após ter sido previamente publicitado em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado na 2.ª Série n.º 124 do Diário da República, de 30 de Junho de 2008, não tendo sido apresentada contra o mesmo qualquer reclamação, ou sugestão.

    Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica a mencionado regulamento, para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.

    Regulamento da Biblioteca Municipal José Cardoso Pires Nota justificativa A Biblioteca Municipal José Cardoso Pires surge no seguimento da celebração de um contrato -programa entre o IPLB (substituído pela DGLB) e a Câmara Municipal de Vila de Rei.

    Este equipamento cultural, fazendo parte da Rede Nacional de Bi- bliotecas Públicas, pretende oferecer um serviço de leitura pública a toda a população, independentemente da sua idade, profissão, nível educativo ou sócio -económico ou local onde resida, bem como cum- prir as missões da Biblioteca Pública (Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas). Verifica -se assim, a necessidade de definir os seus objectivos e as normas que regulamentem o seu funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao tipo de actividades que se pretendem realizar, ao acesso à biblioteca, aos direitos e deveres dos utilizadores, à consulta e utilização de documentos e ao serviço de empréstimo domiciliário e respectivos prazos.

    Assim, no uso das competências previstas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição, habilitadas pelo disposto nos artigos 13.º, n.º 1, alínea

    e), e 20.º, n.º 1, alínea

    a), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e ainda nos termos dos artigos 64.º, n.º 6, alínea

    a), e 53.º, n.º 2, alíneas

  2. e

    e), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, foi elaborado o presente Regulamento da Biblioteca Municipal José Cardoso Pires.

    CAPÍTULO I Âmbito e Estrutura Artigo 1.º Definição 1 -- A Biblioteca Municipal José Cardoso Pires é um serviço público de natureza informativa, educativa e cultural da Câmara Municipal de Vila de Rei, regendo -se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento. 2 -- A Biblioteca Municipal José Cardoso Pires está integrada na Divisão de Desporto, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Vila de Rei.

    Artigo 2.º Objectivos gerais 1 -- São objectivos gerais da Biblioteca Municipal:

  3. Facilitar o acesso da população, através do empréstimo ou consulta local, à informação nos diversos suportes (livros, periódicos, audiovisu- ais, etc.) dando resposta às necessidades de informação, lazer e educação permanente, no pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do cidadão e dos diferentes grupos sociais;

  4. Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural e intelectual da população, favorecendo a educação individual e a auto -formação;

  5. Contribuir para a ocupação de tempos livres da população;

  6. Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica;

  7. Valorizar, divulgar e conservar o património cultural do concelho, nomeadamente através da organização de fundos locais;

  8. Prestar apoio às Bibliotecas Escolares, nos estabelecimentos de ensino existentes no concelho.

    Artigo 3.º Actividades 1 -- A Biblioteca Municipal José Cardoso Pires, pretende desenvolver diversas actividades, preferencialmente integradas nos seus objectivos, nomeadamente:

  9. Actualizar permanente o fundo documental, no mínimo de 10 % por ano (de acordo com recomendações internacionais), relativamente ao fundo mínimo...

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