Edital n.º 1088/2008, de 07 de Novembro de 2008

Edital n. 1088/2008

Francisco da Cruz dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Beja, faz saber publicamente que, por deliberaçáo da Câmara Municipal de 02 de Outubro de 2008, e tendo em conta o artigo 50. da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, os Regulamentos (CE) n. 1221/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, n. 1222/2004, do Conselho Europeu, de 28 de Junho, o artigo 27. da Lei n. 67. -A/2007, de 31 de Dezembro, sáo introduzidas as seguintes alteraçóes à Norma de Controlo Interno, passando os artigos alterados a ter a seguinte redacçáo:

CAPÍTULO VI

Controlo do endividamento municipal Artigo 29.

Comunicaçáo electrónica à Direcçáo -Geral do Orçamento, doravante designada por DGO

1 - Seráo enviados, trimestralmente, à DGO, até ao dia 30 do mês seguinte ao do período considerado, os documentos das matérias seguintes: Execuçáo Orçamental; Endividamento Municipal; Stock da Dívida.

2 - Seráo enviados à DGO, duas vezes por ano, em Janeiro e em Julho de cada ano, o stock da dívida anual.

3 - Será enviado à DGO o Orçamento Municipal, no prazo de 30 dias a contar da data da sua aprovaçáo.

4 - Será enviada à DGO a Conta de Gerência, referente ao exercício do ano anterior, após aprovaçáo do respectivo documento pelos órgáos municipais.

Artigo 30.

Comunicaçáo electrónica à Direcçáo -Geral das Autarquias Locais, doravante designada por DGAL. e Comissáo de Coordenaçáo Desenvolvimento Regional do Alentejo, doravante designada por CCDRA

1 - Seráo enviados, trimestralmente, à DGAL, através da aplicaçáo informática SIPOCAL, até ao dia 30 do mês seguinte ao do período considerado, os documentos das matérias seguintes: Balancete; Contas de Ordem; Endividamento; Fluxos de Caixa.

2 - Seráo enviados, anualmente, à DGAL, através da aplicaçáo informática SIPOCAL, nos 30 dias subsequentes à respectiva aprovaçáo pelos órgáos municipais, os saldos iniciais do Balancete.

3 - Será enviada, anualmente, à DGAL, através da aplicaçáo informática SIPOCAL, após a respectiva aprovaçáo pelos órgáos municipais, a Conta de Gerência do ano anterior.

4 - Seráo enviados, trimestralmente, à DGAL, através da aplicaçáo informática SIAL, até ao dia 30 do mês seguinte ao do período considerado, os documentos das matérias seguintes: Endividamento Municipal; Endividamento referente a (AM, - associaçóes de municípios, SEL - sector empresarial local); Despesas com Pessoal e discriminaçáo do Pessoal ao Serviço por grupos de pessoal, sendo que a partir de Dezembro de 2008, esta última comunicaçáo, Pessoal ao Serviço, terá periodicidade trimestral, sendo apenas necessário registar as entradas e saídas de pessoal ao serviço.

5 - Seráo enviados à DGAL, anualmente, nos 30 dias subsequentes ao final do exercício económico, os documentos referentes às receitas municipais, através da aplicaçáo informática SIAL.

6 - Seráo enviados à CCDRA, trimestralmente, no prazo de 30 dias do mês seguinte ao do período considerado uma listagem dos documentos de despesa enquadrável no Fundo Social Municipal (FSM), onde esteja discriminada a identificaçáo do agente da despesa; descriçáo sumária da despesa; data da realizaçáo da despesa e montante da mesma.

CAPÍTULO VII (anterior CAPÍTULO VI)

Disposiçóes Comuns

Artigo 31. (anterior artigo 29.)

Documentos Escritos, Despachos e Informaçóes

Artigo 32. (anterior artigo 30.)

Inventário Geral

Artigo 33. (anterior artigo 31.)

Registos e Sistema Informático

Artigo 34. (anterior artigo 32.)

Prazos de Escrituraçáo e Outros

Artigo 35. (anterior artigo 33.)

Violaçáo de regras da Norma de Controlo Interno

CAPÍTULO VIII (anterior CAPÍTULO VII)

Disposiçóes Finais

Artigo 36. (anterior artigo 34.)

Alteraçóes

Artigo 37. (anterior artigo 35.)

Casos Omissos

Artigo 38. (anterior artigo 36.)

Revogaçáo

Artigo 39. (anterior artigo 37.)

Tendo em conta as alteraçóes efectuadas republica -se a Norma de Controlo Interno, desta Câmara Municipal, nos termos do artigo 91. da Lei 169/99, de18 de Setembro:

Norma de Controlo Interno da Câmara Municipal de Beja

O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto -Lei n. 54 -A/99, de 22 de Fevereiro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n. 162/99, de 14 de Setembro, Decreto -Lei n. 315/2000, de 2 de Dezembro e Decreto -Lei n. 84 -A/2002, de 5 de Abril, conjugado com a Lei n. 169/99, de 18 de Setembro e com a alínea e) do n. 2 do artigo 64 da Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, estipula no ponto 2.9, que as Autarquias Locais deveráo elaborar e aprovar o sistema de controlo interno a adoptar pelas mesmas, o qual deverá englobar o plano de organizaçáo, políticas, métodos e procedimentos de controlo, bem como todos os outros métodos e pro-cedimentos definidos pelos responsáveis autárquicos que contribuem para assegurar o desenvolvimento e controlo das actividades de forma adequada e eficiente, de modo a permitir a salvaguarda dos activos, a prevençáo e detecçáo de situaçóes de ilegalidade, fraude e erro, garantindo a exactidáo dos registos contabilísticos e os procedimentos de controlo a utilizar para atingir os objectivos definidos no ponto 2.9.2 do POCAL.

O órgáo executivo do Município de Beja, através da elaboraçáo da presente norma de controlo interno que define os procedimentos necessários a um adequado controlo da actividade da Autarquia Local, assegura o seu acompanhamento e avaliaçáo permanente.

O sistema de controlo interno implementado pelo POCAL, apresenta-se como uma grande inovaçáo no método de funcionamento e organizaçáo das autarquias locais, uma vez que permite a implementaçáo do método e sistemas de controlo até agora náo utilizadas, e que visam atingir os seguintes objectivos:

  1. Salvaguarda da legalidade e regularidade no que respeita à elaboraçáo, execuçáo e modificaçáo dos documentos previsionais, à elaboraçáo das demonstraçóes financeiras e ao sistema contabilístico;

  2. O cumprimento das deliberaçóes dos órgáos e das decisóes dos respectivos titulares;

  3. A salvaguarda do património;

  4. A exactidáo e integridade dos registos contabilísticos e bem assim, a garantia da fiabilidade da informaçáo produzida;

  5. O incremento da eficiência das operaçóes;

  6. A adequada utilizaçáo dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunçáo de encargos;

  7. O controlo das aplicaçóes e do ambiente informático;

  8. A transferência e a concorrência no âmbito dos mercados públicos;

  9. O registo oportuno das operaçóes pela quantia correcta, nos documentos e livros apropriados e no período contabilístico a que respeitam, de acordo com as decisóes de gestáo e no respeito das normas legais.

    O documento aqui apresentado contém os elementos necessários à implementaçáo do sistema do controlo interno no Município de Beja, englobando os métodos e procedimentos necessários à organizaçáo e controlo dos diversos serviços, náo constituindo o mesmo um sistema estático de relacionamento de actos administrativos, das várias unidades orgânicas em sequências lógicas e eficazes, deixando em aberto o incremento de novos métodos e procedimentos que acompanhem a dinâmica evolutiva natural da estrutura da Câmara Municipal.

    CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

    Objecto

    A presente norma visa estabelecer o plano de organizaçáo, bem como um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos de procedimento e controlo que permitam assegurar o desenvolvimento das actividades relativas à evoluçáo patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevençáo e detecçáo de situaçóes de ilegali-dade, fraude e erro, a exactidáo e a integridade dos registos contabilísticos e a preparaçáo oportuna de informaçáo financeira fiável.

    Artigo 2.

    Âmbito de Aplicaçáo

    A presente norma aplica -se a toda a estrutura vigente do Município de Beja e visa a verificaçáo do cumprimento da legalidade relativamente aos diversos normativos aplicáveis.

    Artigo 3.

    Competências Gerais

    1 - O Presidente da Câmara, nas suas atribuiçóes de acompanhamento e avaliaçáo permanente do sistema do controlo interno, conforme o estabelecido no n. 2.9.3 do POCAL, reunirá o contributo de todos os departamentos decorrentes da aplicaçáo das presentes normas.

    2 - Compete aos diversos departamentos e chefes de divisáo, dentro da respectiva unidade orgânica, implementar e fazer cumprir as normas definidas no presente documento.

    3 - Os contributos, prestados pelos diversos departamentos, serviráo de base ao relatório que o Presidente da Câmara submeterá anualmente à Assembleia Municipal para apreciaçáo.

    No mesmo, poderáo ser propostas revisóes, para adaptaçáo do sistema de controlo interno a novos procedimentos.

    4 - Compete ao Presidente da Câmara aprovar e manter em funcionamento o sistema de controlo interno assegurando, também, o seu acompanhamento e avaliaçáo permanente, podendo nos termos do ponto

    2.9.7 do POCAL, promover auditorias internas que permitam a verificaçáo da adequada aplicaçáo do sistema de controlo interno.

    Artigo 4.

    Métodos e Procedimentos da Organizaçáo Administrativa

    O sistema de controlo interno define os procedimentos a adoptar, aquando da realizaçáo de actos administrativos pelos diversos serviços do Município, onde seráo identificados quais os responsáveis funcionais e de controlo de cada procedimento administrativo.

  10. Definiçáo dos circuitos obrigatórios dos documentos utilizados na realizaçáo dos actos administrativos;

  11. Definiçáo dos documentos a utilizar para o cumprimento das normas legais, assim como dos princípios de descentralizaçáo de funçóes definidas na lei, de modo a salvaguardar a independência de funçóes entre o controlo físico e o processamento dos documentos e registos.

    Artigo 5.

    Documentos

    1 - Sáo considerados documentos oficiais da Município todos aqueles que, pela sua natureza, representem actos administrativos fundamentais necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposiçóes aplicáveis às autarquias locais.

    2 - No âmbito do POCAL, os...

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