Edital n.º 996/2021

Data de publicação02 Setembro 2021
Data21 Janeiro 2021
Número da edição171
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 171 2 de setembro de 2021 Pág. 325
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 996/2021
Sumário: Regulamento do Cartão Jovem Municipal.
Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão,
torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 25.º Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião extraordinária
realizada em 21 de maio de 2021, deliberou aprovar o “Regulamento do Cartão Jovem Municipal”.
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará
em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
17 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.
Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Nota justificativa
O Cartão Jovem Municipal é uma iniciativa da Câmara Municipal, que visa proporcionar aos
jovens residentes no concelho, com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos, um conjunto
de vantagens na utilização de bens e serviços prestados por entidades públicas e privadas, asso-
ciações, entre outras, tanto no concelho como a nível nacional e europeu.
O Cartão Jovem Municipal é uma modalidade do European Youth Card (E.Y.C.) e resulta de
um acordo de colaboração celebrado entre o Município e a Movijovem — Mobilidade Juvenil, Co-
operativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
Integrado na política de Juventude da Câmara Municipal, pretende -se que os benefícios do
Cartão Jovem Municipal correspondam às reais necessidades da camada mais jovem da população,
facilitando a sua fixação e vivência no Município.
Para implementação desta medida, torna -se necessário estabelecer, através do presente
Regulamento, as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem Municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão
Jovem Municipal.
2 — Têm direito ao Cartão Jovem Municipal as pessoas singulares com idades compreendi-
das entre os 12 e os 30 anos, que tenham habitação permanente no território do concelho de Vila
Nova de Famalicão.
Artigo 2.º
Objetivos
Devidamente enquadrado na política municipal de apoio à juventude, o Cartão Jovem Mu-
nicipal tem como objetivo promover um conjunto de vantagens económicas que sejam atrativas,

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