Edital n.º 994/2021

Data de publicação02 Setembro 2021
Data29 Abril 2021
Número da edição171
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
N.º 171 2 de setembro de 2021 Pág. 303
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Edital n.º 994/2021
Sumário: Declaração de utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, e autoriza-
ção da tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno sita na freguesia de
Vila Nova do Campo.
Declaração de utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, e autorização da tomada
de posse administrativa de uma parcela de terreno, sita na freguesia de Vila Nova do Campo,
destinada à execução da empreitada denominada “Beneficiação do Arruamento Perpendicular à
Rua Manuel de Sousa Oliveira — Vila Nova do Campo”.
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público,
em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei n.º 168/99, de 8 de setembro, com a redação introduzida pelas sucessivas alterações legais,
que a assembleia municipal, por deliberação 29 de abril de 2021 (item 8 da respetiva ata), decla-
rou a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, e autorizou a tomada de posse
administrativa da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa, contendo
as coordenadas dos pontos que definem os limites da área a onerar, reportados à rede geodésica,
elaborada de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do código das expropriações:
Número
parcela Proprietários conhecidos Área (m2)
Matriz
(Vila Nova do Campo) Número da descrição
do registo predial
Rústica
1 Maria Albertina Monteiro da Costa Amorim
Adriano Augusto Lopes da Silva. . . . . . . . .
658,00 Desconhecido. . . . . . . . . . . Desconhecido.
A expropriação da referida parcela de terreno destina-se à execução da empreitada denomi-
nada “Beneficiação do Arruamento Perpendicular à Rua Manuel de Sousa Oliveira — Vila Nova
do Campo”.
A aludida deliberação foi proferida ao abrigo da competência prevista nas disposições con-
jugadas do n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações, artigo 61.º do Regime Jurídico da
Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, e alínea k) do n.º 2
do artigo 25.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de harmonia com o previsto nos
artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 15.º, n.º 1 e 19.º, n.º 1 do Código das Expropriações, tem a fundamentação
que consta do requerimento do presidente da câmara municipal de Santo Tirso, de 01 de abril de
2021, registado no livro de registo da correspondência recebida pela assembleia municipal com o
n.º 24 e tem em consideração os documentos instrutórios previstos no artigo 12.º do Código das
Expropriações, o que tudo constitui anexo III da minuta da respetiva ata e que dela é parte integrante.
3 de agosto de 2021. — O Presidente, Alberto Costa.

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