Edital n.º 991/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
Data09 Agosto 2021
Número da edição170
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sátão
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 412
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÁTÃO
Edital n.º 991/2021
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
do Município de Sátão.
Paulo Manuel Lopes dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, para efeitos do
disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
torna público que, foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 30
de julho de 2021, o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
do Município de Sátão, o qual se publica em anexo ao presente Edital, e cujo teor se dá aqui por
integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos.
Mais se torna público que o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
no trabalho do Município de Sátão entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no
Diário
da República, devendo ser divulgado por todos os serviços municipais e na página eletrónica do
Município: https://www.cm-satao.pt/.
Para constar, publica -se o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
públicos de costume da área do Município e na página eletrónica do Município: https://www.cm-satao.pt/.
9 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Lopes dos Santos.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
do Município de Sátão
Preâmbulo
Com a publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, foram introduzidas alterações ao Código
do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e à Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Com efeito, a alínea k)
do n.º 1 do artigo 127.º do CT e a alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da LTFP, passaram a impor às
entidades empregadoras, públicas e privadas (neste caso, apenas para empresas com sete ou mais
trabalhadores), a obrigatoriedade de adoção de adotar códigos de boa conduta para a prevenção e
combate ao assédio no trabalho e a instauração de procedimento disciplinar sempre que se tenha
conhecimento de situações de assédio no trabalho.
Com a aprovação do presente código dá -se assim cumprimento não só a esse imperativo legal,
mas sobretudo a um compromisso que o Município de Sátão assume de prevenção e combate a todos
comportamentos que afetem a dignidade da mulher e do homem no trabalho, definindo os princípios
orientadores de uma política de não tolerância por parte do Município em relação a essas condutas.
O Município de Sátão investe no desenvolvimento de uma política de Recursos Humanos hu-
manizada e transparente, bem como, na promoção de um ambiente organizacional saudável, com
a colaboração e o empenho de todos os seus dirigentes, trabalhadores e seus representantes, em
que cada um assume ativamente um papel fundamental na Autarquia.
O Município de Sátão procura fomentar o respeito, a partilha de experiência e o conhecimento,
bem como a entreajuda e a cooperação, no seio de todas as equipas de trabalho.
O presente Código consubstancia, assim, a materialização desta política de respeito pela
dignidade e liberdade de todas as pessoas que trabalham e colaboram com o Município de Sátão,
assenta em princípios fundamentais de equidade, dignidade, responsabilidade e comprometimento
de todos na criação de um ambiente organizacional saudável.
Enquanto instrumento de suporte e orientação sobre os comportamentos esperados de cada
um, o presente código cumpre as orientações legais em matéria de assédio, dá resposta à Cons-
tituição da República Portuguesa, no seu artigo 59.º, n.º 1, alínea b), que estabelece que todos os
trabalhadores têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes e à
Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017 de 2 de
outubro, que reforçou o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT