Edital n.º 991/2019
Data de publicação | 04 Setembro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Oliveira do Hospital |
Edital n.º 991/2019
Sumário: Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade.
Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade
José Carlos Alexandrino Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, alínea k), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no seguimento da proposta da Câmara Municipal de 30 de maio do presente ano, a Assembleia Municipal deliberou em 28 de junho de 2019, alterar o "Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade" em vigor no município, conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República. Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-oliveiradohospital.pt.
25 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade
O Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade foi aprovado, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, por deliberação camarária de 19 de dezembro de 2012. Trata-se de um Programa com um sucesso assinalável, abrangendo atualmente mais de duzentos beneficiários. Da sua implementação, com mais de seis anos, decorreu a necessidade de se proceder à revisão de alguns aspetos, designadamente os seguintes: simplificação de procedimentos (quer no âmbito dos beneficiários, quer no dos serviços); adequação às diversas "exceções" que têm vindo a ser autorizadas por deliberação da Câmara Municipal, designadamente estabelecendo o princípio da universalidade do incentivo independentemente do rendimento do agregado familiar e bem assim o princípio do recenseamento e residência no município à data da candidatura deixando, para o efeito, de ser exigível um tempo mínimo; alargamento do período de entrega da candidatura; alargamento da periodicidade de entrega das despesas e do respetivo pagamento; simplificação e alargamento das condições de atribuição e de renovação do incentivo, de forma a abranger um maior número de crianças naturalizadas em Oliveira do Hospital; simplificação das condições de legitimidade para requerer o incentivo.
O projeto de revisão do Regulamento foi dispensado de...
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