Edital n.º 990/2022

Data de publicação13 Julho 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição134
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 542
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Edital n.º 990/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou
Azar no Município de Felgueiras.
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que
o Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar no
Município de Felgueiras, em anexo ao presente Edital, foi aprovado pela Assembleia Municipal
de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2022, sob proposta da Câmara
Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2022, ao abrigo do disposto
na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.
1 de julho de 2022. — O Presidente, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos
de Fortuna ou Azar no Município de Felgueiras
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 422/89 de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo, define como modali-
dades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo as operações oferecidas ao público
em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na
sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico, nomeadamente rifas, tômbolas,
sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
Numa lógica de proximidade, de agilização e simplificação de procedimentos, o Decreto -Lei
n.º 98/2018, de 27 de novembro, concretiza a transferência de competências estabelecida pela Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto — Lei -quadro da transferência de competências para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais, dotando -se assim os municípios da competência para
autorizarem a exploração destas operações, no âmbito do respetivo território.
Nestes termos, com o presente Regulamento Municipal pretende -se proceder à concretização
da transferência da competência atribuída nesta matéria e, consequentemente, dotar o Município
de Felgueiras de um instrumento que regule a autorização de exploração das modalidades afins
de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, definindo -se, assim, um procedimento legal
cuja autorização e fiscalização é da competência do Presidente da Câmara Municipal e depende
da estrita observância das normas ora regulamentadas.
Assim, e atendendo a que o presente Regulamento Municipal se destina à mera concre-
tização da transferência das competências atribuídas aos órgãos municipais, não acarretando
impactos mensuráveis para os particulares nem determina a aplicação de nenhum benefício para
os munícipes, conclui -se que a ponderação dos custos e benefícios apresenta um balanço neutro.
É neste contexto que é elaborado o presente Regulamento, em conformidade com as disposi-
ções conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013 de 3 de
setembro na sua redação atual e da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro na sua redação atual.
O presente regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do disposto nos artigos 100.º
e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

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