Edital n.º 988/2022

Data de publicação13 Julho 2022
Data17 Junho 2022
Gazette Issue134
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 523
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Edital n.º 988/2022
Sumário: Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de
Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Felgueiras.
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que
o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao
Público e de Prestação de Serviços do Município de Felgueiras, em anexo ao presente Edital,
foi aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 30 de
junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em
17 de junho de 2022, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O referido regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.
1 de julho de 2022. — O Presidente, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda
ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Felgueiras
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, alterou o regime jurídico aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, estabelecendo um novo regime dos horários de funcionamento dos
estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços.
Neste novo regime estabeleceu -se a liberalização de horários de funcionamento, prevendo -se
que as autarquias locais possam restringir os períodos de funcionamento, a vigorar em todas as
épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, em casos devidamente justificados e que se
prendam com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do citado Decreto -Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na redação
que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, os órgãos municipais
devem adaptar os seus regulamentos a este novo regime jurídico.
Assim, atentas as alterações profundas introduzidas ao regime dos Horários de Funcionamento
dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, procede -se à reformula-
ção do Regulamento Municipal em conformidade com o disposto no Decreto -Lei n.º 48/96, de 15
de maio, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Feita a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, bem como as alterações
legais entretanto introduzidas, impõe -se a adaptação do regulamento atualmente em vigor através
da criação de um novo regulamento.
Neste sentido, o presente Regulamento visa regular a fixação dos horários de funcionamento
dos estabelecimentos, nos termos da legislação em vigor e de forma a assegurar um equilíbrio e
harmonização dos princípios do interesse público e dos interesses dos agentes económicos, sal-
vaguardando a segurança e qualidade de vida dos munícipes, designadamente no que respeita à
proteção do direito ao sossego e à tranquilidade públicas.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, tendo sido, neste âmbito, consultadas as entidades ligadas ao
setor.

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