Edital n.º 987/2022

Data de publicação13 Julho 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição134
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 509
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Edital n.º 987/2022
Sumário: Alteração do Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis
Ligeiros de Passageiros (Transporte em Táxis).
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que
a alteração do Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros
de Passageiros (Transporte em Táxis), em anexo ao presente Edital, foi aprovado pela Assembleia
Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2022, sob proposta da
Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2022, ao abrigo
do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O referido regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.
1 de julho de 2022. — O Presidente, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Alteração do Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos
Automóveis Ligeiros de Passageiros (Transporte em Táxis)
Nota justificativa
A presente alteração do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis
Ligeiros de Passageiros — Transportes em táxi, consiste na fixação dos critérios de atribuição de
licenciamento de táxis para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, devidamente adap-
tados, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado e
republicado pelo Decreto -Lei n.º 41/2003, de 11 de março, bem como a integração no Regulamento
do regime de suspensão e abandono do exercício da atividade, definido no artigo 2.º do Decreto-
-Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro.
A presente alteração do Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, tendo sido consultadas as entidades representativas do setor.
Assim,
1 — São aditados ao Regulamento:
O n.º 6 ao artigo 8.º;
O n.º 5 ao artigo 9.º;
O artigo 21.º -A.
2 — É dada nova redação ao n.º 2 do artigo 27.º
3 — É republicado, em anexo, o Regulamento na sua redação atualizada.
Artigo 8.º
Regimes e locais de estacionamento
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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