Edital n.º 984/2023

Data de publicação12 Junho 2023
Data30 Janeiro 2022
Número da edição112
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcochete
N.º 112 12 de junho de 2023 Pág. 162
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 984/2023
Sumário: Subdelegação de competências na chefe de divisão da Divisão de Infraestruturas, Logís-
tica e Transportes.
Subdelegação de competências na chefe de divisão da Divisão
de Infraestruturas, Logística e Transportes
Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado, vereador da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:
Torna público que, atento ao teor:
Do Despacho n.º 46/2022, proferido pelo Senhor Presidente, em 30 de dezembro de 2022,
designando para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de
Infraestruturas, Logística e Transportes a licenciada Cristina Maria Gameiro Caldas, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2023.
Considerando:
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a qual aprova o estatuto das
entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência das competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do
associativismo autárquico;
O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional
e Local do Estado aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada
à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação vigente, o qual, para além
de elencar as competências próprias dos titulares dos cargos de direção, nas respetivas unidades
orgânicas, prevê, no seu artigo 16.º, a possibilidade de delegação e subdelegação de competências
nos mesmos;
O disposto no artigo 44.º n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, que prevê a admissibilidade da dele-
gação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos compe-
tentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos, podendo por via do artigo 46.º,
n.º 1, do mesmo diploma legal, o delegante autorizar o delegado a subdelegar, salvo disposição
legal em contrário.
O artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão, que refere
algumas das competências passíveis de serem delegadas e subdelegadas no pessoal dirigente;
O teor do Despacho n.º 16/2023, de 19 de maio e Despacho n.º 17/2023, de 19 de maio,
ambos do Senhor Presidente, relativos à distribuição de pelouros e delegação e subdelegação de
competências nos Senhores Vereadores;
O novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2022;
A delegação e subdelegação de competências é o mecanismo jurídico -administrativo funda-
mental para a desconcentração de decisões constituindo um instrumento privilegiado de gestão,
racionalização e modernização administrativa de forma a propiciar a redução de circuitos de decisão
mais céleres e desburocratizados.
No uso da faculdade de subdelegação que lhe é conferida, determina:
Que seja subdelegada na Chefe da Divisão de Infraestruturas, Logística e Transportes (DILT),
a Licenciada Cristina Maria Gameiro Caldas, a competência para a prática dos atos de administra-
ção ordinária inseridos nas competências da Unidade Orgânica e que se encontram elencados no
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no DR 2.ª série, n.º 250,
de 29 de dezembro de 2022;

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