Edital n.º 984/2023
Data de publicação | 12 Junho 2023 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Número da edição | 112 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alcochete |
N.º 112 12 de junho de 2023 Pág. 162
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 984/2023
Sumário: Subdelegação de competências na chefe de divisão da Divisão de Infraestruturas, Logís-
tica e Transportes.
Subdelegação de competências na chefe de divisão da Divisão
de Infraestruturas, Logística e Transportes
Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado, vereador da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:
Torna público que, atento ao teor:
Do Despacho n.º 46/2022, proferido pelo Senhor Presidente, em 30 de dezembro de 2022,
designando para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de
Infraestruturas, Logística e Transportes a licenciada Cristina Maria Gameiro Caldas, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2023.
Considerando:
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a qual aprova o estatuto das
entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência das competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do
associativismo autárquico;
O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional
e Local do Estado aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada
à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação vigente, o qual, para além
de elencar as competências próprias dos titulares dos cargos de direção, nas respetivas unidades
orgânicas, prevê, no seu artigo 16.º, a possibilidade de delegação e subdelegação de competências
nos mesmos;
O disposto no artigo 44.º n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, que prevê a admissibilidade da dele-
gação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos compe-
tentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos, podendo por via do artigo 46.º,
n.º 1, do mesmo diploma legal, o delegante autorizar o delegado a subdelegar, salvo disposição
legal em contrário.
O artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão, que refere
algumas das competências passíveis de serem delegadas e subdelegadas no pessoal dirigente;
O teor do Despacho n.º 16/2023, de 19 de maio e Despacho n.º 17/2023, de 19 de maio,
ambos do Senhor Presidente, relativos à distribuição de pelouros e delegação e subdelegação de
competências nos Senhores Vereadores;
O novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2022;
A delegação e subdelegação de competências é o mecanismo jurídico -administrativo funda-
mental para a desconcentração de decisões constituindo um instrumento privilegiado de gestão,
racionalização e modernização administrativa de forma a propiciar a redução de circuitos de decisão
mais céleres e desburocratizados.
No uso da faculdade de subdelegação que lhe é conferida, determina:
Que seja subdelegada na Chefe da Divisão de Infraestruturas, Logística e Transportes (DILT),
a Licenciada Cristina Maria Gameiro Caldas, a competência para a prática dos atos de administra-
ção ordinária inseridos nas competências da Unidade Orgânica e que se encontram elencados no
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no DR 2.ª série, n.º 250,
de 29 de dezembro de 2022;
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