Edital n.º 982/2022

Data de publicação12 Julho 2022
Data22 Junho 2022
Número da edição133
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Edital n.º 982/2022
Sumário: Regulamento de Venda Ambulante e Prestação de Serviços de Restauração e Bebidas
de Caráter Não Sedentário.
Regulamento de Venda Ambulante e Prestação de Serviços de Restauração
e Bebidas de Caráter não Sedentário
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público,
para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a assembleia municipal de Santo Tirso, em sessão ordi-
nária de 22 de junho de 2022 (item 9 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal
de 9 de junho de 2022 (item 12), o Regulamento de Venda Ambulante e Prestação de Serviços de
Restauração e Bebidas de Caráter não Sedentário, que a seguir se publicita, o qual entrará em
vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mais torna público que em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
4 de julho de 2022. — O Presidente, Alberto Costa.
Regulamento de Venda Ambulante e Prestação de Serviços de Restauração
e Bebidas de Caráter não Sedentário
Preâmbulo
O município de Santo Tirso dispõe de um Regulamento de Venda Ambulante do Concelho de
Santo Tirso, o qual tem vindo a disciplinar a ocupação, exploração e gestão da venda ambulante.
Na vigência daquele regulamento sucederam -se várias alterações legislativas, nomeadamente
o Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no âmbito do “Licenciamento Zero”, a Lei n.º 27/2013, de
12 de abril, que veio revogar os diplomas que estiveram na génese daquele regulamento municipal
e o Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que entrou em vigor no dia 01 de março de 2015, que,
por sua vez, veio revogar a Lei n.º 27/2013 e estabelecer o Regime Jurídico de Acesso e Exercício
de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
Tais alterações legislativas impõem uma revisão e adaptação das disposições regulamentares
em vigor, uma vez que implicam a redução de encargos administrativos sobre os cidadãos e empresas
por via da eliminação de licenças, autorizações e condicionamentos prévios para atividades espe-
cíficas, simplificando os licenciamentos de atividades económicas tais como o comércio a retalho
não sedentário exercido por vendedores ambulantes e a prestação de serviços de restauração e
bebidas de caráter não sedentário.
Revela -se, desta forma, necessário proceder à elaboração do presente regulamento onde se
definem as condições de exercício do comércio a retalho não sedentário por vendedores ambulantes
e a prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário, revogando -se, em
consequência, o “Regulamento de Venda Ambulante do Concelho de Santo Tirso”, em vigor, que
versa sobre a mesma matéria.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, considera-
-se, face aos presentes pressupostos, por ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas,
que os benefícios ultrapassam em larga escala os custos assumidos pelo município de Santo Tirso.
Por deliberação da câmara municipal de 11 de março de 2021 (item 11) foi dado início ao procedi-
mento de elaboração do presente regulamento com referência à possibilidade da constituição como inte-
ressados e a apresentação de contributos, no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva publicitação.

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