Edital n.º 979/2022

Data de publicação12 Julho 2022
Data24 Junho 2022
Gazette Issue133
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Edital n.º 979/2022
Sumário: Regulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passa-
geiros do Município de Cabeceiras de Basto.
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna
público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua
sessão de 24 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 17
de junho de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento da Atividade de Transporte
de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros do Município de Cabeceiras de Basto.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após à sua publicação no Diário da República
e encontra -se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Cabeceiras de Basto,
em www.cabeceirasdebasto.pt
29 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.
Regulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em Automóveis Ligeiros
de Passageiros do Município de Cabeceiras de Basto
Nota justificativa
Considerando que, após a publicação, em 21 de janeiro de 2003, do Regulamento do
Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transportes
em Táxi, elaborado ao abrigo do Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, ocorreram diversas
alterações legislativas, decorrentes da entrada em vigor da Lei n.º 35/2016, de 21 de novem-
bro, diploma que veio alterar as normas da competência para o processamento das contraor-
denações, e aplicação de coimas, resultante da inobservância das normas de identificação e
características dos táxis e, ainda, do Decreto -Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro, diploma que veio
consagrar a possibilidade de suspensão do exercício da atividade de transportes em táxi pelo
período de um ano e clarificar a possibilidade de colocação do taxímetro no espelho retrovisor,
revela -se necessário proceder à sua alteração/ revisão, de forma a conformá -lo às alterações
legislativas mencionadas.
De referir, ainda, que a realidade jurídico -territorial alterou -se, nos termos previstos pelo n.º 2,
do artigo 9.º da Lei n.º 22/2012, impondo, por isso, uma nova configuração dos contingentes em
função do que é a previsão do n.º 2, do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que
determina que os contingentes sejam fixados por freguesia, para um conjunto de freguesias, ou
para as freguesias que constituem a sede do concelho, traduzindo, assim, a nova realidade jurídica
existente. Deste modo, a reorganização Administrativa do território das freguesias plasmada na Lei
n.º 11 -A/2013, de 28 de janeiro, impõe, igualmente, que a Câmara Municipal altere o Regulamento
Municipal, por forma a abranger as novas realidades territoriais.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º, do Código de Procedimento Administrativo, o presente
Regulamento impõe custos, designadamente pela fixação de tributos locais, de forma a salvaguar-
dar os interesses próprios das populações potenciando uma gestão eficiente e eficaz dos recursos
disponíveis mantendo -os em adequadas condições de operabilidade e promove a harmonização do
território. Desta forma, entende -se que o resultado da contenda custo/benefício é manifestamente
positivo.
A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, em sua reunião de 28 de janeiro de 2022, e de
harmonia com o estatuído no n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
deliberou dar início ao procedimento tendente à elaboração do referido Regulamento do Transporte
Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transportes em Táxi. No

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT