Edital n.º 963/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data09 Junho 2022
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 573
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO MIGUEL DO PINHEIRO, SÃO PEDRO DE SOLIS
E SÃO SEBASTIÃO DOS CARROS
Edital n.º 963/2022
Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo.
Regulamento de Apoio ao Associativismo
António José Alves Peleija, Presidente da União de Freguesias de S. Miguel do Pinheiro, S.
Pedro de Solis e S. Sebastião dos Carros, torna público o regulamento de apoio ao associativismo
que foi aprovado em sessão ordinária do órgão executivo a 9 de junho de 2022 e aprovado pelo
órgão deliberativo a 18 de junho de 2022.
Preâmbulo
Atendendo que as Freguesias possuem atribuições nos domínios da cultura, tempos livres e
desporto, educação, ação social, ambiente, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade
e que o trabalho associativo tem assumido um papel preponderante junto das populações locais,
sendo o grande veículo de movimentação das populações da união de freguesias, e o responsável
pela dinamização de diversas atividades e eventos que acolhem dezenas de pessoas.
A freguesia pretende contribuir para colmatar as dificuldades com que as entidades associativas
se defrontam de modo a contribuir para uma maior dinamização e autonomia das mesmas.
Ao regular o apoio ao associativismo pretende -se, acima de tudo, o reconhecimento da impor-
tância que o associativismo representa, e igualmente, promover e valorizar o papel que o mesmo
pode desempenhar no futuro das nossas populações.
Com a elaboração do presente regulamento pretende -se criar um conjunto de procedimen-
tos que regulem a atribuição dos apoios concedidos pela União de freguesias de São Miguel do
Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros a estas entidades.
Apoiar as entidades que desenvolvam atividades em prol da comunidade local é incentivar,
reconhecer e valorizar o esforço e trabalho dos seus dirigentes e associados e acima de tudo pro-
mover a melhoria de vida e saúde dos nossos cidadãos.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, e ao abrigo dos artigos 114.º a 118.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do n.º 1 do artº 8.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º,
do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define procedimentos para o apoio às entidades Associativas legal-
mente existentes, que prossigam na União de Freguesias fins de interesse público e sem fins
lucrativos, sedeadas na União de Freguesias ou não, desde que as atividades ou eventos sejam
desenvolvidos na união de freguesias e dirigidas à sua população com vista à execução de ativi-
dades no âmbito social, cultural, educativo, recreativo, desportivo, ambiental, cuidados de saúde,
proteção civil e da comunidade.
Artigo 2.º
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do n.º 1
do artº 8.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual.

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