Edital n.º 953/2023

Data de publicação07 Junho 2023
Data21 Janeiro 2021
Número da edição110
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barrancos
N.º 110 7 de junho de 2023 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Edital n.º 953/2023
Sumário: Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal e subdelegação de
competências na vereadora ou vereadores para o mandato de 2021 -2025.
Delegação de Competências no Presidente da Câmara Municipal e Subdelegação de Competências
na Vereadora ou Vereadores para o Mandato de 2021 -2025
Leonel Caçador Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos:
Torna público, em cumprimento do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a
Câmara Municipal de Barrancos, na primeira reunião realizada no dia 21 de outubro de 2021, deli-
berou por unanimidade, aprovar, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 34.º, do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pela Lei n.º 42/2014, de 11 julho, o seguinte:
I — Delegar no Presidente e autorizar a sua subdelegação na vereadora ou vereadores, nos
termos e com os limites do n.º 1, do artigo 34.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as
competências atribuídas por lei à Câmara Municipal, designadamente as seguintes, com exceção
daquelas que sejam indelegáveis por lei ou por reserva expressa constante da presente deliberação:
A) Das previstas no artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que não
incluem as estabelecidas nas alíneas a), b), c), e), i), j), k), m ), n), o), p), s), u), z ), aa), hh), oo), vv),
aaa) e ccc) do n.º 1 e na alínea a), do artigo 39.º do referido diploma legal:
1 — Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
2 — Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
3 — Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
4 — Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
5 — Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia
contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
6 — Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do muni-
cípio, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
7 — Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com
entidades da administração central;
8 — Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classi-
ficação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, pai-
sagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
9 — Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnera-
bilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições
particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
10 — Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
11 — Alienar bens móveis;
12 — Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
13 — Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de
transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do
município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
14 — Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacio-
nados com a atividade económica de interesse municipal;
15 — Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
16 — Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

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