Edital n.º 936/2022

Data de publicação07 Julho 2022
Data02 Julho 2010
Gazette Issue130
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 392
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º
936/2022
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador
para a área disciplinar de para a área disciplinar de Direito Civil ou de Direito de Traba-
lho da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos -Leis
n.
os
69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio,
bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do
Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010,
através do Despacho n.º 10 990/2010, torna -se público que, por despacho, de 8 de abril de 2022,
do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do
Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo
prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o
concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Direito Civil
ou de Direito de Trabalho da Escola Superior de Tecnologia e Gestão — 1 lugar.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se exclusivamente ao preenchimento do
posto de trabalho acima referido, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria:
3.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos
do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e
orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvi-
mento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de
valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições
de ensino superior.
3.2 — Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coor-
denação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas
no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas,
teórico -práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de
campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos
da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores
da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de
investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de
investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área
científica.
4 — Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicá-
vel aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de
diploma próprio.” — Decreto -Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 76/96,
18 de junho, e Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto -Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só
poderão candidatar -se os candidatos que, até à data -limite de apresentação de candidatura, reúnam
cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício
das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se
candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

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