Edital n.º 933/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Data23 Janeiro 2021
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcochete
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 290
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 933/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vereadores a tempo inteiro.
Delegação e subdelegação de competências
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de
Alcochete:
Torna público que:
Nos termos e com fundamento no disposto no n.º 1, do artigo 34.º e no n.º 2, do artigo 36.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a qual disciplina o Regime Jurídico das Autarquias
Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, bem como o artigo 44.º e
seguintes do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o qual aprovou o Código do Procedimento
Administrativo, é permitida a delegação e subdelegação de competências.
Assim, considerando:
As delegações de competências efetuadas pela Câmara Municipal no Presidente em reunião
do órgão colegial executivo do Município de 23 de outubro de 2021;
A publicação no “Diário da República” 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2022 do novo
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais que define o modelo de estrutura orgânica
da Câmara Municipal de Alcochete, importando fazer refletir as alterações realizadas;
O seu despacho de Distribuição de Pelouros n.º 16/2023, de 19 de maio, nos Senhores Verea-
dores Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, Pedro Sérgio Martins Ferreira Lavrado e Ana Sofia
Madeira Maduro.
Delega nos Senhores Vereadores abaixo identificados as suas competências próprias e sub-
delega as que lhe estão delegadas pela Câmara Municipal, para a prática dos atos administrativos
e de gestão no âmbito das matérias que lhes estão distribuídas, designadamente:
I — Vereadora Maria de Fátima Maduro Gregório Soares
Com os seguintes Pelouros distribuídos:
Vice -Presidência
Coadjuvar o Serviço Municipal de Proteção Civil
Setor de Educação
Rede Bibliotecas de Alcochete (RBAL)
Setor de Ação Social
Setor de Saúde
Setor de Desporto, Setor da Juventude e Setor do Movimento Associativo
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal da Juventude
Conselho Local de Ação Social de Alcochete
Subdelega as competências seguintes previstas no n.º 1, do artigo 33.º, nos termos do disposto
no artigo 36.º, n.º 2, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade (artigo 33.º, n.º 1, al. q );
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades
da administração central, nos pelouros que lhe estão afetos (artigo 33.º, n.º 1, al. r);

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