Edital n.º 93/2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
Gazette Issue12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castanheira de Pera
N.º 12 17 de janeiro de 2024 Pág. 328
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PERA
Edital n.º 93/2024
Sumário: Discussão pública do projeto do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, António Manuel Henriques Antu-
nes, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º,
em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, que a Câmara Municipal de Castanheira de Pera, na sua reunião ordinária de 30 de
novembro de 2023, deliberou, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal,
em conjugação com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovar e submeter
a consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal de Incentivos à Fixação de Médicos, que
a seguir se transcreve, de forma integral, para recolha de sugestões, procedendo para o efeito à
sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município.
Assim, nos termos e para efeitos da consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, conta-
dos da data de publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento
supramencionado poderá ser consultado na respetiva publicação no Diário da República, no sítio
institucional do Município e nos Serviços Administrativos desta Câmara Municipal (Secretaria), atual-
mente a funcionar na Praça da Notabilidade, em Castanheira de Pera, durante o período normal
de funcionamento da mesma.
Até ao final do prazo supramencionado, os interessados poderão formular, por escrito, as suges-
tões que entenderem por convenientes, dirigindo -as ao Presidente da Câmara Municipal, através de
correio eletrónico (camara@cm-castanheiradepera.pt), via postal, para o endereço Praça Visconde
de Castanheira de Pera, 3280 -017 Castanheira de Pera, ou presencialmente junto dos serviços
administrativos, atualmente a funcionarem na Praça da Notabilidade, em Castanheira de Pera.
Para constar e produzir os devidos efeitos, o presente edital será publicado no Diário da
República da 2.ª série e no sítio institucional do Município (www.cm-castanheiradepera.pt), sendo
também afixado nos lugares de estilo tidos por convenientes.
15 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques
Antunes.
Preâmbulo
Considerando que a Saúde é um direito fundamental que contribui de forma preponderante
para a qualidade e ainda o facto de o Município de Castanheira de Pera dispor de atribuições na
área da Saúde, revela -se necessário criar os mecanismos de incentivos destinados a promover a
melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina familiar, e a fixação de
Médicos de Medicina Geral e Familiar, área fundamental no tratamento, mas sobretudo da vigilân-
cia, rastreio e prevenção nas diversas valências: saúde materno -infantil e da grávida, planeamento
familiar, diabetes, hipertensão e até doenças oncológicas.
Atendendo a que não existem no concelho entidades privadas, designadamente hospitais,
clínicas, consultórios médicos, centros de enfermagem, entre outros, protegidas ou não por seguros
de saúde que prestem serviços alternativos e/ou complementares às estruturas de saúde públicas
existentes, evidenciando -se, pois, uma total dependência em relação à extensão de quantitativo e
da qualidade dos meios disponibilizados pelo Sistema Nacional de Saúde, o que desde logo implica
que os utentes do concelho tenham que deslocar -se aos hospitais mais próximos ou de recorrer
às especialidades médicas não existentes no concelho ou nos concelhos circunvizinhos, torna -se
necessário adotar medidas que permitam incentivar a contratação e fixação de clínicos gerais no
nosso concelho.
Ora, o Decreto -Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua versão mais recente, que estabelece
os termos e as condições da atribuição de incentivos pecuniários e não pecuniários à mobilidade
geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo

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