Edital n.º 920/2016

Data de publicação24 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Marinha Grande

Edital n.º 920/2016

Aviso discussão pública - Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município da Marinha Grande

Paulo Jorge Campos Vicente, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que esta Câmara Municipal, em reunião de 06 de outubro de 2016, deliberou aprovar e submeter a discussão pública, pelo período de 30 dias, a proposta alteração ao artigo 127.º do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização do Município da Marinha Grande, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro. A proposta de alteração, consiste na supressão do fator "L", constante da fórmula C2 = 0,15 L x l x (somatório) K6 x V, respeitante ao cálculo da compensação devida pela não cedência de infraestruturas, por o mesmo introduzir desigualdades nos montantes a pagar pelos titulares de operações urbanísticas situadas em prédios servidos pelo mesmo tipo de infraestruturas, mas que se veem penalizados por os mesmos confrontarem com extensões diferentes de arruamentos. Com esta alteração "C2" passa a refletir o grau real de infraestruturação, independentemente da dimensão da confrontação.

No referido período, qualquer interessado pode apresentar, por escrito, sugestões, observações ou reclamações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, através dos seguintes meios:

Presencialmente, na Área de Controlo de Processos, Atendimento e Apoio Administrativo da Divisão de Ordenamento do Território - DOT, sita no edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00;

Através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-mgrande.pt

Por via postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-522 Marinha Grande.

Assim, a fórmula vertida no mencionado artigo, referente ao valor em numerário, da compensação devida ao Município, quando o prédio já se encontra servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, passa a ser a seguinte:

C2 = l x (somatório) K6 x V

Reproduz-se o artigo na íntegra:

Artigo 127.º

Cálculo do valor da compensação em numerário

O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município é determinado de acordo com a seguinte fórmula:

C = C1 + C2

em que:

C - Valor total da compensação devida ao Município;

C1 - Valor da...

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