Edital n.º 913/2023

Data de publicação01 Junho 2023
Data11 Janeiro 2023
Gazette Issue106
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Vedras
N.º 106 1 de junho de 2023 Pág. 333
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
Edital n.º 913/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática.
Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática (CMAC)
Ana Brígida Anacleto Meireles Clímaco Umbelino, vice -presidente da Câmara Municipal de
Torres Vedras
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento
Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a
assembleia municipal, no uso da sua competência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º,
da Lei n.º 75/2013, de 12/09 em sua sessão ordinária realizada no dia 26/04/2023, aprovou o
Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática (CMAC), cuja proposta lhe foi remetida na
sequência da deliberação do executivo de 11/04/2023.
Mais torna público que o referido regulamento, entrará em vigor no dia seguinte à sua publi-
cação no Diário da República, ficando o documento disponível para consulta, no site da câmara
municipal.
Por último torna público que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos
termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtirem efeitos imediatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
11 de maio de 2023. — A Vice -Presidente da Câmara Municipal, Ana Brígida Anacleto Meireles
Clímaco Umbelino.
Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática
Preâmbulo
O Município de Torres Vedras considera as Alterações Climáticas como um dos desafios mais
importantes do século XXI, tendo definido, como um dos seus desígnios estratégicos, potenciar
o desenvolvimento do concelho na área da eficiência energética, das energias renováveis e dos
transportes e mobilidade, em coerência com o preconizado nas políticas europeias, nacionais e
regionais.
No que respeita aos compromissos europeus assumidos pelo Município em matéria de Ação
Climática e Sustentabilidade Energética destaca -se a adesão ao Pacto de Autarcas em 2010, atra-
vés do qual Torres Vedras assumiu o compromisso de reduzir as emissões de CO2 no seu território
em, pelo menos, 20 % até 2020.
Atualmente, em linha com a Lei Europeia do Clima, o Município de Torres Vedras reforçou
as suas ambições climáticas, assumindo o objetivo de ultrapassar a meta de redução de 55 % de
emissões de CO2 até 2030, a redução da pobreza energética e a criação de uma visão a longo
prazo para alcançar a neutralidade climática até 2050, através de uma transição justa.
O caminho percorrido por Torres Vedras no combate às Alterações Climáticas passou pelo
desenvolvimento da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (EMAAC) que
resultou em 20 opções de adaptação e pela implementação de 45 medidas de redução de Gases
de Efeito de Estufa identificadas no Plano de Ação para a Sustentabilidade Energética de Torres
Vedras (PASE). Atendendo ao avançado estado de maturação de estratégias e políticas locais em
matéria de ação climática, a atuação de Torres Vedras passará pelo reforço na implementação de
medidas ao nível da mitigação e da adaptação.
Considerando a evolução do enquadramento de política nacional e europeia em matéria de
ação climática, e em virtude dos compromissos entretanto assumidos por Torres Vedras junto

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