Edital n.º 91/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Edital n.º 91/2023
Sumário: Recrutamento de um professor associado nas áreas disciplinares de Recursos Huma-
nos e Comportamento Organizacional.
Torna -se público que por meu despacho de 9 de setembro de 2022 se encontra aberto, pelo prazo
de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República,
concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públi-
cas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Associado,
nas áreas disciplinares de Recursos Humanos e de Comportamento Organizacional do Departamento
de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do Iscte -Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias
intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação
científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicável,
em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto -Lei n.º 112/2021, o disposto nos
artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I — Requisitos de admissão a concurso
Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares que, cumulativamente:
a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do Iscte;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Iscte, ainda que não tenham
concluído o respetivo período experimental;
c) Estejam integrados na IBS — ISCTE Business School;
d) Sejam titulares do grau de doutor na área de Gestão com especialização em Organização
e Desenvolvimento dos Recursos Humanos há mais de cinco anos.
II — Aprovação em mérito absoluto
1 — Encontrando -se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não
aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito abso-
luto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de
desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes
para a missão do Iscte, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro e a seguir discriminados.
3 — São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as
seguintes condições:
1 — Na dimensão científica:
a) Nos últimos 5 anos ter publicações científicas que, de acordo com a tabela abaixo totalizem,
pelo menos, 10 pontos:
2 — Na dimensão pedagógica:
Ter, nos últimos 10 anos em efetividade de funções, orientado/co -orientado com sucesso quatro
dissertações ou trabalhos de projeto de mestrado ou uma tese de 3.º ciclo;
3 — Na dimensão de gestão académica, cumprir pelo menos um dos seguintes dois requisitos,
nos últimos 10 anos em efetividade de funções:
i) Total acumulado de 2 anos na coordenação de cursos;
ii) Total acumulado de 2 anos no desempenho de cargos de gestão universitária a nível
de órgãos de governo e de coordenação central ou de unidades orgânicas de ensino e inves-

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