Edital n.º 903/2023
Data de publicação | 31 Maio 2023 |
Data | 11 Janeiro 2023 |
Número da edição | 105 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Torres Vedras |
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 462
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
Edital n.º 903/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal da Instrução de Processos em Formato Digital.
Regulamento Municipal da Instrução de Processos em Formato Digital
Ana Brígida Anacleto Meireles Clímaco Umbelino, vice -presidente da Câmara Municipal de
Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento
Administrativo, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, no uso da sua compe-
tência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da já citada lei, em sua reunião ordinária de
14/12/2020, aprovou o regulamento municipal da instrução de processos em formato digital, cuja
proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação do executivo de 24/11/2020, e que, nos ter-
mos do artigo 11.º de referido regulamento, entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no
Diário da República, ficando o documento disponível para consulta, no site da câmara municipal.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
11 de maio de 2023. — A Vice -Presidente da Câmara Municipal, Ana Brígida Anacleto Meireles
Clímaco Umbelino.
Regulamento Municipal da Instrução de Processos em Formato Digital
O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) consagrado no Decreto -Lei
n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, prevê que a tramitação dos procedimentos
seja realizada informaticamente através de plataforma eletrónica, nos termos a regulamentar em
portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das
autarquias locais e do ordenamento do território.
Considerando que até ao momento não foi publicada a Portaria a que se refere o artigo 8.º -A
do RJUE e que nos termos dos números 6 e 7 do referido artigo, nas situações de inexistência ou
indisponibilidade do sistema informático, os procedimentos podem decorrer com o recurso a outros
suportes digitais, ou com recurso a papel, o município de Torres Vedras no âmbito da sua moderni-
zação administrativa pretende implementar uma plataforma eletrónica própria, sendo para o efeito
necessário adaptar a esta as normas de apresentação dos processos em formato digital em vigor,
aprovadas pela Câmara Municipal a 3 de janeiro de 2012 e publicitadas no Edital n.º 9/2012.
No exercício do seu poder regulamentar próprio, previsto no artigo 3.º do RJUE, os Municípios
aprovam regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, visando o presente regula-
mento estabelecer, uniformizar e adaptar as normas de apresentação de requerimentos e elementos
instrutórios de processos em formato digital referentes a operações urbanísticas de urbanização
e edificação ou outros procedimentos conexos a tramitar na Câmara Municipal de Torres Vedras
e garantir a interoperabilidade nas consultas às entidades da Administração Central através da
plataforma informática SIRJUE.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios, sempre se dirá que as medidas pro-
postas no presente regulamento concretizam a adequação, a consistência e o desenvolvimento de
normas resultantes de imperativos legais, considerando -se que a receção e tramitação de processos
de operações urbanísticas em formato digital apresenta mais -valias no sentido da aplicação dos
princípios da simplificação, sistematização e transparência processual, com reflexos positivos que
potenciam a melhoria dos serviços prestados e a aproximação da administração aos cidadãos e
empresas do município.
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