Edital n.º 903/2023

Data de publicação31 Maio 2023
Data11 Janeiro 2023
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Vedras
N.º 105 31 de maio de 2023 Pág. 462
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
Edital n.º 903/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal da Instrução de Processos em Formato Digital.
Regulamento Municipal da Instrução de Processos em Formato Digital
Ana Brígida Anacleto Meireles Clímaco Umbelino, vice -presidente da Câmara Municipal de
Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento
Administrativo, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, no uso da sua compe-
tência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da já citada lei, em sua reunião ordinária de
14/12/2020, aprovou o regulamento municipal da instrução de processos em formato digital, cuja
proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação do executivo de 24/11/2020, e que, nos ter-
mos do artigo 11.º de referido regulamento, entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no
Diário da República, ficando o documento disponível para consulta, no site da câmara municipal.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
11 de maio de 2023. — A Vice -Presidente da Câmara Municipal, Ana Brígida Anacleto Meireles
Clímaco Umbelino.
Regulamento Municipal da Instrução de Processos em Formato Digital
O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) consagrado no Decreto -Lei
n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, prevê que a tramitação dos procedimentos
seja realizada informaticamente através de plataforma eletrónica, nos termos a regulamentar em
portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das
autarquias locais e do ordenamento do território.
Considerando que até ao momento não foi publicada a Portaria a que se refere o artigo 8.º -A
do RJUE e que nos termos dos números 6 e 7 do referido artigo, nas situações de inexistência ou
indisponibilidade do sistema informático, os procedimentos podem decorrer com o recurso a outros
suportes digitais, ou com recurso a papel, o município de Torres Vedras no âmbito da sua moderni-
zação administrativa pretende implementar uma plataforma eletrónica própria, sendo para o efeito
necessário adaptar a esta as normas de apresentação dos processos em formato digital em vigor,
aprovadas pela Câmara Municipal a 3 de janeiro de 2012 e publicitadas no Edital n.º 9/2012.
No exercício do seu poder regulamentar próprio, previsto no artigo 3.º do RJUE, os Municípios
aprovam regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, visando o presente regula-
mento estabelecer, uniformizar e adaptar as normas de apresentação de requerimentos e elementos
instrutórios de processos em formato digital referentes a operações urbanísticas de urbanização
e edificação ou outros procedimentos conexos a tramitar na Câmara Municipal de Torres Vedras
e garantir a interoperabilidade nas consultas às entidades da Administração Central através da
plataforma informática SIRJUE.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios, sempre se dirá que as medidas pro-
postas no presente regulamento concretizam a adequação, a consistência e o desenvolvimento de
normas resultantes de imperativos legais, considerando -se que a receção e tramitação de processos
de operações urbanísticas em formato digital apresenta mais -valias no sentido da aplicação dos
princípios da simplificação, sistematização e transparência processual, com reflexos positivos que
potenciam a melhoria dos serviços prestados e a aproximação da administração aos cidadãos e
empresas do município.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT