Edital n.º 897/2022

Data de publicação30 Junho 2022
Data13 Junho 2022
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 263
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Edital n.º 897/2022
Sumário: Gestão de praias do Município de Matosinhos.
Regulamento de Gestão das Praias do Município de Matosinhos
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público
que, promovida que foi nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
a publicitação do início do procedimento de elaboração do Regulamento de Gestão das Praias
do Município de Matosinhos, com referência à possibilidade da constituição como interessados
e apresentação de contributos, através da publicação do Edital n.º 2022/146 de 29 -04 -2022 no
site institucional do Município, foi o respetivo projeto regulamentar aprovado definitivamente pela
Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 08 -06 -2022, sob proposta da Câmara Municipal
tomada em ordinária reunião de 01 -06 -2022.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigos 139.º e 140.º do CPA, publica -se
em anexo a versão final do Regulamento de Gestão das Praias do Município de Matosinhos, que
entrará em vigor no 16.º dia após a presente publicação no Diário da República, podendo ser con-
sultado no site institucional do Município.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também
publicado na página do Município de Matosinhos na internet em www.cm-matosinhos.pt.
E eu…, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, o subscrevi.
13 de junho de 2022. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
Regulamento de Gestão das Praias do Município de Matosinhos
Nota justificativa
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aprovou a lei -quadro da transferência de competências para
as autarquias locais e entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade,
da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Neste âmbito, concretizando a legislação suprarreferida, o Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de
novembro, veio prever a transferência de múltiplas competências para os órgãos municipais no
domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres, apesar da sua integração no domínio
público hídrico do Estado.
Neste contexto, devemos notar que, atualmente, o concelho de Matosinhos posiciona -se como
um concelho voltado para o oceano Atlântico, contando com pelo menos 13 praias marítimas com
o Galardão Bandeira Azul e 9 praias marítimas com a Bandeira “Praia com Qualidade de Ouro”,
prémios que enaltecem a riqueza natural e as características únicas deste recurso estratégico, de
importância fulcral no desenvolvimento económico da região.
O Município passou a ter, assim, uma responsabilidade reforçada na promoção e valorização,
nos termos de referido quadro legal, dos recursos do seu território litoral e de gerir a pressão sobre
as praias da sua extensa linha de costa atlântica, com cerca de 12 km, de forma a assegurar a
exploração sustentável dos seus recursos naturais, a qualificação da paisagem e uma adequada
prevenção de riscos.
A gestão das referidas praias comporta grandes desafios ao nível da conciliação dos valores
ecológicos e patrimoniais em presença com as oportunidades de aproveitamento económico, exi-
gindo, por isso, uma análise integrada dos seus problemas e potencialidades, com vista à adaptação
das regras à realidade local, em estrito cumprimento do princípio da igualdade de acesso aos bens
públicos que deve informar este domínio.
No intuito de promover uma fruição segura e ambientalmente sustentável e de compatibilizar tais
valores com as oportunidades turísticas e de recreio em causa, torna -se, assim, fulcral estabelecer,
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desde logo, normas suscetíveis de compatibilizar os vários usos e atividades, com a segurança e
bem -estar dos utilizadores das praias de Matosinhos, à luz dos instrumentos de gestão do território,
e demais disposições legais aplicáveis à faixa litoral em que as mesmas se integram.
Ora, no que se refere à preparação de cada época balnear, salvaguardando a segurança
dos banhistas, promovendo a prestação de um bom serviço pelos concessionários e operadores
económicos e assegurando a assistência a banhistas, o Município de Matosinhos no uso da compe-
tência que lhe é conferida pelo supracitado Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, pretende
estabelecer normas que visam disciplinar a atribuição de concessões, licenças e autorizações para
a realização de atividades nas praias banhadas por águas balneares do concelho de Matosinhos.
Numa ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, os benefícios que se
pretende alcançar com a presente regulamentação ultrapassarão em larga escala as despesas
inerentes, as quais, em síntese, se concentrarão sobretudo na necessidade de reforço de recursos
humanos afetos a esta nova área de intervenção municipal. Na verdade, a gestão estratégica das
praias definida no presente regulamento através da compatibilização dos diversos usos e ativida-
des que se podem desenvolver nestes espaços, contribuirá para o crescimento das oportunidades
turísticas, desportivas e de recreio no Concelho o que se traduzirá numa inegável mais -valia não
só para os utentes das praias como para os munícipes em geral.
Nestes termos, a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 20 de abril de 2022 dar início
ao procedimento de elaboração do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do Município de
Matosinhos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Proce-
dimento Administrativo (CPA).
No decurso do prazo concedido para o efeito verificou -se que não houve interessados cons-
tituídos no procedimento razão pela qual, não se procedeu à audiência prevista no artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo.
Igualmente, porque a natureza da matéria não o justifica uma vez que a lei habilitante não o
exige especificamente, o projeto de regulamento em causa não foi submetido a consulta pública.
Deste modo, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal
de 01 -06 -2022, a Assembleia Municipal deliberou em 08 -06 -2022 aprovar o presente regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição
da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
do artigo 19.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, dos artigos 3.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 97/2018,
de 27 de novembro, das alíneas f), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea k) do
n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do regime jurídico das autarquias locais
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como ao abrigo do
artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 135/2009, de 3 de junho.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece as regras e condições que disciplinam o exercício
das competências transferidas para o Município de Matosinhos nos termos da legislação em vigor,
em matéria de gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres do concelho integradas no domínio
público hídrico do Estado e classificadas como águas balneares.

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